Lei Ordinária-PMC nº 4.874, de 26 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.874

2021

26 de Outubro de 2021

ALTERA A LEI Nº 2.735/PMC/2010 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ALTERA A LEI Nº 2.716/PMC/2010 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL - SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI Nº 2.735/PMC/2010 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ALTERA A LEI Nº 2.716/PMC/2010 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL - SAAE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo V, da Lei n. 2.735/PMC/2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

        DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO E REPAROS 
        GRUPO OPERACIONAL: Base Operacional-Administrativa.
        CÓDIGO: NIVEL I
        REFERÊNCIA INICIAL: 01
        DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
        ▪ Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas auxiliares nos trabalhos de alvenaria e pintura; instalação e conserto de sistemas 
        elétricos, montagem e manutenção de encanamentos, tubulações e demais condutos; 
        confecção e conserto de peças de madeira em geral; solda de peças e ligas metálicas.
        ESPECIFICAÇÃO:
        ▪ Ser aprovado em Concurso Público.
        HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
        ▪ Ensino Fundamental Completo.
        JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
        DESCRIÇÃO DETALHADA:
        ▪ Auxiliar no preparo de argamassa e na confecção de peças de concreto;
        ▪ Auxiliar no assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, telhas, manilhas e similares;
        ▪ Participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto;
        Construir caixas de inspeção, sob supervisão;
        ▪ Executar consertos simples em móveis, portas, janelas e outras peças de madeira;
        Construir pontes de madeiras, sob supervisão;
        ▪ Auxiliar na confecção, reparo, montagem, instalação e conservação de portas, janelas, esquadrias e demais estruturas e peças de madeira, executando tarefas complementares, como lixar, passar cola, colocar pregos, de acordo com a orientação do responsável;
        ▪ Auxiliar na montagem, desmontagem, reparo e ajustamento de sistemas hidráulicos;
        ▪ Ajudar na localização e reparo de vazamentos em tubulações, encanamentos e demais condutos hidráulicos;
        ▪ Auxiliar na montagem e instalação de sistemas de tubulação, unindo e vedando tubos, de acordo com a orientação recebida;
        ▪ Auxiliar na instalação de louças sanitárias, caixas-d’água, chuveiros e outros;
        Auxiliar no preparo de tintas e execução de tarefas relativas à pintura de superfícies externas e internas das edificações, muros e outros;
        ▪ Realizar trabalhos simples de solda;
        ▪ Auxiliar no corte, reparo e outras atividades relativas à solda de peças e ligas metálicas;
        ▪ Substituir lâmpadas e fusíveis, consertar tomadas e executar outras tarefas simples em equipamentos elétricos;
        ▪ Auxiliar na instalação, revisão, manutenção e reparo de sistemas elétricos;
        ▪ Limpar e auxiliar na lubrificação de ferramentas, equipamentos, máquinas e motores que não exijam conhecimentos especiais;
        ▪ Zelar pela conservação de máquinas e ferramentas utilizadas no trabalho, limpandoas, lubrificando-as e guardando-as de acordo com orientação recebida;
        ▪ Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;
        ▪ Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
        ▪ Executar outras atribuições afins.

         

        DENOMINAÇÃO DE CARGO: OFICIAL MARCENEIRO
        GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativa.
        REFERÊNCIA INICIAL: 01
        DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
        Desenvolver trabalhos com móveis e atividades correlatas, tais como: planejar, concertar, construir e reformar.
        ESPECIFICAÇÃO:
        ▪ Ser aprovado em Concurso Público.
        HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
        ▪ Ter experiência de no mínimo 02 anos comprovados em carteira ou através de declaração registrada em carteira.
        JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
        DESCRIÇÃO DETALHADA:
        ▪ Planejar o desenvolvimento de todas as atividades de reforma e construções e 
        montagem de móveis;
        ▪ Organizar o ambiente de trabalho;
        ▪ Regular e manusear profissionalmente as máquinas e ferramentas da oficina;
        Selecionar e recortar madeiras adequadas para reformas e construções de 
        móveis;
        ▪ Concertar e montar móveis e anexos no local ou nos diferentes órgãos da Prefeitura;
        ▪ Construir e reformar móveis em suas diferentes modalidades;
        ▪ Utilizar profissionalmente os produtos químicos e acessórios nos concertos, reformas e construções dos móveis;
        ▪ Realizar outras tarefas correlatas.


        DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA
        GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional Administrativa.
        REFERÊNCIA INICIAL: 01
        DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
        ▪ Operar máquina “pá carregadeira” para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, zelando pela qualidade dos serviços, da máquina e dos equipamentos.
        ESPECIFICAÇÕES: 
        ▪ Ser aprovado em Concurso Público.
        HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
        ▪ Ensino Fundamental Completo.
        JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
        DESCRIÇÃO DETALHADA: 
        ▪ Operar máquina “pá carregadeira” para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, zelando pela qualidade dos serviços, da máquina e dos equipamentos; 
        ▪ Orientar controlar e realizar serviços de operações de máquina pá carregadeira, manipulando os comandos fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar os sistemas mecanizados; 
        ▪ Operar alimentando-a abastecendo-a com os materiais necessários afim de preparála para seu devido uso; Controlar o andamento da operação de nivelação, regulando o consumo do material; 
        ▪ Conduzir a pá carregadeira dirigindo-a, operando seus mecanismos de tração, impulso, avanço, retrocesso e outros, para realizar operações simples e complexas requeridas; 
        ▪ Controlar e realizar serviços de manutenção da máquina, equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços, limpando-os abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado e em perfeitas condições de uso; 
        ▪ Executar serviços de nivelação de ruas ou estradas, terrenos baldios, praças e etc, sob orientação do chefe imediato; 
        ▪ Orientar, controlar e realizar serviços de operações da máquina pá carregadeiras, manipulando os comandos, fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar os sistemas mecanizados;
        ▪ Executar outras tarefas correlatas.


        DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE MAQUINA NIVELADORA
        GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional Administrativa. 
        REFERÊNCIA INICIAL: 01
        DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
        ▪ Operar máquinas Niveladoras para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento e retirada de cascalhos, zelando pela qualidade dos serviços, da máquina e dos equipamentos. 
        ESPECIFICAÇÕES: 
        ▪ Ser aprovado em Concurso Público.
        HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
        ▪ Ensino Fundamental Completo.
        JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
        DESCRIÇÃO DETALHADA: 
        ▪ Operar máquinas Niveladoras para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, zelando pela qualidade dos serviços, da máquina e dos equipamentos;
        ▪ Orientar controlar e realizar serviços de operações de máquina niveladora, manipulando os comandos fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos 
        para fazer funcionar os sistemas mecanizados;
        ▪ Operar alimentando-a abastecendo-a com os materiais necessários afim de preparála para seu devido uso;
        ▪ Controlar o andamento da operação de nivelação, regulando o consumo do material; 
        ▪ Conduzir a máquina niveladora dirigindo-a, operando seus mecanismos de tração, impulso, avanço, retrocesso e outros, para realizar operações simples e complexas requeridas;
        ▪ Controlar e realizar serviços de manutenção da máquina, equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços, limpando-os abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado e em perfeitas condições de uso; 
        ▪ Executar serviços de nivelação de ruas ou estradas, terrenos baldios, praças e etc, sob orientação do chefe imediato; 
        ▪ Orientar, controlar e realizar serviços de operações da máquina niveladora, manipulando os comandos, fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar os sistemas mecanizados;
        ▪ Executar outras tarefas correlatas.


        DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA
        GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional Administrativa.
        REFERÊNCIA INICIAL: 01
        DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
        ▪ Operar Retro escavadeira para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, drenagem de rios e córregos e retirada de cascalhos zelando pela qualidade dos serviços, da máquina e dos equipamentos.
        ESPECIFICAÇÕES: 
        ▪ Ser aprovado em Concurso Público.
        HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
        ▪ Ensino Fundamental Completo.
        JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
        DESCRIÇÃO DETALHADA: 
        ▪ Operar Retro escavadeira para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, drenagem de rios e córregos e retirada de cascalhos, zelando pela qualidade dos serviços, da máquina e dos equipamentos; 
        ▪ Cuidar do desempenho da máquina, seus equipamentos, acessórios; abastecer;
        ▪ Lubrificar e executar outras tarefas correlatas.


        DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR
        GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional Administrativa.
        REFERÊNCIA INICIAL: 01
        DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
        Operar máquinas rolo compactador para execução de serviços de terraplanagem, nivelamento de solo e pavimentação, zelando pela qualidade dos serviços, da máquina e dos equipamentos.
        ESPECIFICAÇÕES: 
        ▪ Ser aprovado em Concurso Público.
        HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 
        ▪ Ensino Fundamental Completo.
        JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
        DESCRIÇÃO DETALHADA: 
        Operar máquinas rolo compactador para execução de serviços de terraplanagem, nivelamento de solo e pavimentação, zelando pela qualidade dos serviços, da máquina e dos equipamentos
        ▪ Cuidar do desempenho da máquina, seus equipamentos, acessórios; abastecer;
        ▪ Lubrificar e executar outras tarefas correlatas.

         

        DENOMINAÇÃO DE CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS 
        GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativa.
        REFERENCIA INICIAL: 01
        DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
        ▪ Orientar controlar e realizar serviços de operações de máquinas motoniveladoras, pá carregadeira, retroescavadeira, trator de esteira e outras máquinas pesadas, manipulando os comandos fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar os sistemas mecanizados;
        ▪ Operar máquinas motoniveladoras, alimentando-a abastecendo-a com os materiais necessários a fim de prepará-la para seu devido uso;
        ▪ Controlar o andamento da operação de nivelação, regulando o consumo do material;
        ▪ Conduzir a motoniveladoras dirigindo-a, operando seus mecanismos de tração, impulso, avanço, retrocesso e outros, para realizar operações simples e complexas requeridas;
        ▪ Operar máquinas compactadoras de solo, provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros, acionando-a e manipulando os comandos de marchas e direção, para compactar solos com pedras, cascalhos, terra, concreto e outros materiais, na construção de rodovias, ruas, pistas de aeroportos e outras obras, possibilitando uma superfície suficiente compactada;
        ▪ Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços, limpando-os abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado e em perfeitas condições de uso;
        Executar serviços de nivelação de ruas ou estradas, terrenos baldios, praças e etc, sob orientação do chefe imediato;
        ▪ Orientar, controlar e realizar serviços de operações de máquinas pá carregadeiras, manipulando os comandos, fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar os sistemas mecanizados.
        ▪ Operar máquinas pá-carregadeiras alimentando-as, e abastecendo-as com os materiais necessários, a fim de prepará-la para o seu devido uso; 
        ▪ Controlar o andamento da operação de carregamento, regulando o consumo do material;
        ▪ Conduzir a pá carregadeira, dirigindo-a, operando os seus mecanismos de tração, impulso, avanço, retrocesso e outros, para realizar operações simples e complexas requeridas;
        ▪ Carregar caçambas de areia, entulhos, britas e etc, efetuar limpeza de terrenos, auxiliar em construção de pontes e etc; ▪ Orientar, controlar e realizar serviços de operações de máquinas retro escavadeiras, manipulando os comandos fazendo os ajustes e regulagens e acoplando 
        implementos para fazer funcionar os sistemas mecanizados.
        ▪ Operar máquinas retro escavadeiras alimentando-as e abastecendo-as com os materiais necessários, afim de prepará-la para o seu devido uso;
        ▪ Controlar o andamento da operação de escavação e carregamento, regulando o consumo do material;
        ▪ Conduzir a retro escavadeira, dirigindo-a operando os seus mecanismos de tração, impulso, avanço, retrocesso e outros para realizar operações simples e complexas requeridas;
        Fazer valas para esgoto, encanamento e outros, carregar caçambas, auxiliar em construções de pontes e outros, auxiliar na limpeza de terreno, remover cascalhos, descarregar caçambas, levantar motores colocar manilhas de tubulação, e etc.;
        ▪ Orientar, controlar e realizar serviços de operações de tratores de esteiras, manipulando os comandos fazendo os ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar os sistemas mecanizados.
        ▪ Operar as máquinas alimentando-as e abastecendo-as com os materiais necessários para o seu devido uso;
        ▪ Conduzir trator de esteira, dirigindo-o operando os seus mecanismos de tração, impulso, avanço, retrocesso e outros para realizar operações simples e complexas requeridas;
        ▪ Operar o trator de esteiras para abrir estradas, fazer aterros, efetuar limpeza de ruas, avenidas, terrenos e etc;
        ▪ Executar outras tarefas correlatas

        DENOMINAÇÃO DE CARGO: AGENTE DE PORTARIA
        GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos.
        REFERÊNCIA INICIAL: 001
        ESPECIFICAÇÃO:
        ▪ Ser aprovado em Concurso Público;
        ▪ Ser habilitado para a função em treinamento específico.
        HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
        ▪ Ensino Fundamental Completo.
        JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
        DESCRIÇÃO DETALHADA:
        Controlar fluxo de pessoas, identificando, prestando informações necessárias.
        ▪ Prever e controlar as necessidades elementares do setor.
        ▪ Anotar recados e informações.
        ▪ Executar outras atividades correlatas. 

         

        DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE RURAL DE SAÚDE
        GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos.
        REFERÊNCIA INICIAL: 01 
        DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
        ▪ Executar procedimentos primários de atendimento à paciente, fornecimento de 
        medicamentos básicos e controle dos Postos/Centros de Saúde.
        ESPECIFICAÇÃO:
        ▪ Ser aprovado em Concurso Público;
        ▪ Ser habilitado para a função em treinamento específico.
        HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
        ▪ Ensino Fundamental Completo.
        JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
        DESCRIÇÃO DETALHADA:
        ▪ Realizar assepsia de instrumentos e equipamentos de uso médico ou odontológico, 
        organizar armários, manter em ordem a limpeza nos Postos/Centros de Saúde;
        ▪ Auxiliar pacientes, dispensando-lhes cuidados de higiene, alimentação e medicação, 
        acompanhando-os em seu tratamento;
        ▪ Efetuar a distribuição de medicamentos básicos, existentes em Postos/Centros de 
        Saúde, orientando os pacientes quanto ao uso adequado dos mesmos;
        ▪ Efetuar o controle das atividades de Postos/Centros de Saúde, anotando número de 
        pacientes atendidos, qualidade e tipos de medicamentos utilizados;
        ▪ Realizar visitas domiciliares a fim de efetuar cadastramento da população e prestar 
        orientação sobre higiene, controle de vacinação e saneamento básico;
        ▪ Efetuar outras tarefas correlatas.

         

        DENOMINAÇÃO DO CARGO: BRAÇAL
        GRUPO OPERACIONAL: Base Operacional-Administrativa.
        REFERÊNCIA INICIAL: 01
        DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
        ▪ Executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam 
        conhecimentos ou habilidades especiais.
        ESPECIFICAÇÃO:
        ▪ Ser aprovado em Concurso Público.
        HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
        ▪ Ensino Fundamental Completo.
        JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
        DESCRIÇÃO DETALHADA:
        ▪ Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
        Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pisos;
        ▪ Limpar ralos;
        ▪ Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
        ▪ Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo 
        com instruções recebidas;
        ▪ Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho;
        ▪ Auxiliar na execução de serviços de calcetaria;
        ▪ Preparar argamassa, concreto executar outras tarefas auxiliares de obras;
        ▪ Assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas;
        ▪ Auxiliar na construção de palcos, barracas, pontes, palanques, andaimes, caixas de 
        redes e inspeção e outras obras;
        ▪ Executar outras tarefas correlatas.

         

        DENOMINAÇÃO DE CARGO: COZINHEIRA
        GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos.
        REFERÊNCIA INICIAL: 01
        ESPECIFICAÇÃO:
        ▪ Ser aprovado em Concurso Público;
        ▪ Ser habilitado para a função em treinamento específico.
        HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
        ▪ Ensino Fundamental Incompleto.
        JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
        DESCRIÇÃO DETALHADA:
        ▪ Manter a higiene, possibilitando o ambiente propício de trabalho;
        Organizar e supervisionar serviços de cozinha;
        ▪ Elaborar o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando 
        métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos;
        ▪ Atividades rotineiras, envolvendo a execução de cardápios pré-estabelecidos, sendo 
        hierarquicamente subordinado ao Nutricionista;
        ▪ Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua 
        responsabilidade;
        ▪ Executar outras tarefas correlatas. 

         

        DENOMINAÇÃO DO CARGO: MERENDEIRA 
        GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos.
        REFERÊNCIA INICIAL: 01
        DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
        Atividades rotineiras de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos 
        gerais de serviços de cozinha e conservação das repartições públicas.
        DESCRIÇÃO DETALHADA:
        Supervisionar e executar os serviços de preparo de refeições e conservação de 
        alimentos e manter a higiene, possibilitando o ambiente propício de trabalho;
        ▪ Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua 
        responsabilidade;
        ▪ Executar outras atividades compatíveis do cargo.


        DENOMINAÇÃO DO CARGO: SERVENTE  
        GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos.
        REFERÊNCIA INICIAL: 01
        DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
        Atividades rotineiras de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos 
        gerais de serviços de conservação e manutenção das repartições públicas.
        ESPECIFICAÇÃO:
        ▪ Ser aprovado em Concurso Público.
        HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
        ▪ Ensino Fundamental Completo.
        JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
        DESCRIÇÃO DETALHADA:
        Supervisionar e executar os serviços de conservação e higienização ou 
        manutenção das instalações do prédio;
        ▪ Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua 
        responsabilidade;
        ▪ Executar outras atividades compatíveis do cargo;
        ▪ Executar outras tarefas correlatas.

         

        DENOMINAÇÃO DO CARGO: ZELADORA  
        GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos.
        REFERÊNCIA INICIAL: 01
        DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
        *Atividades rotineiras de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos gerais 
        de serviços de conservação das repartições públicas.
        ESPECIFICAÇÃO:
        ▪ Ser aprovado em Concurso Público.
        HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
        ▪ Ensino Fundamental Completo.
        JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
        DESCRIÇÃO DETALHADA:
        ▪ Supervisionar e executar os serviços de limpeza e conservação das instalações do 
        prédio;
        ▪ Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua 
        responsabilidade; 
        ▪ Executar outras atividades compatíveis do cargo.

        Art. 2º. 
        Fica extinto o cargo público de Jardineiro, constante do grupo ocupacional apoio operacional e serviços diversos, nível elementar, criado pela Lei n. 2.735/PMC/2010.
          Art. 3º. 
          Ficam alterados o Anexo II, Tabela de Composição dos Cargos; o Anexo III, Tabela de Hierarquização dos Cargos; e o Anexo V, Descrição dos Cargos, todos do Grupo Operacional de Serviços Diversos de Nível Elementar, da Lei n. 2.735/PMC/2010, a fim de excluir o cargo de Jardineiro, em razão do disposto no art. 2º

            GRUPOS OCUPACIONAIS 

            CARGOS

            GRUPO OCUPACIONAL  ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR 

             

             

            ADMINISTRADOR DE EMPRESAS

             

            ADMINISTRADOR HOSPITALAR

             

            PROCURADOR DO MUNICÍPIO 

             

            ANALISTA DE SISTEMAS

             

            ARQUITETO

             

            ASSISTENTE SOCIAL

             

            ASSISTENTE SOCIAL SANITARISTA

             

            AUDITOR ADMINISTRATIVO

             

            AUDITOR CLÍNICO

             

            BIBLIOTECONOMISTA

             

            BIÓLOGO

             

            BIOMÉDICO

             

            BIOQUÍMICO

             

            CIRURGIÃO DENTISTA CLINICO GERAL

             

            CIRURGIÃO DENTISTA BUCOMAXILOFACIAL

             

            CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA

             

            CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA

             

            CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOPEDIATRIA

             

            CIRURGIÃO DENTISTA ESTOMATOLOGISTA

             

            CIRURGIÃO DENTISTA PACIENTE PORTADOR DE  NECESSIDADES ESPECIAIS 

             

            CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOLOGO DE TRABALHO 

             

            CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOLOGO EM SAUDE  COLETIVA

             

            CIRURGIÃO DENTISTA PROTESISTA

             

            CONTADOR

             

            ECONOMISTA

             

            ENFERMEIRO

             

            ENFERMEIRO SANITARISTA

             

            ENGENHEIRO AGRÔNOMO

             

            ENGENHEIRO CIVIL

             

            ENGENHEIRO ELÉTRICO

             

            ENGENHEIRO MECÂNICO

             

            ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL

             

            FARMACÊUTICO

             

            FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

             

            FARMACÊUTICO SANITARISTA

             

            FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

             

            FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

             

            FISCAL TRIBUTÁRIO

             

            FISIOTERAPEUTA

             

            FISIOTERAPEUTA SANITARISTA

             

            FONOAUDIÓLOGO

             

            MÉDICO ANESTESISTA

             

            MÉDICO CARDIOLOGISTA

             

            MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO

             

            MÉDICO CLÍNICO GERAL (GENERALISTA)

             

            MÉDICO DERMATOLOGISTA

             

            MÉDICO DO TRABALHO

             

            MÉDICO GINECOLOGISTA

             

            MÉDICO GERIATRA

             

            MÉDICO HOMEOPATA

             

            MÉDICO INFECTOLOGISTA

             

            MÉDICO INTENSIVISTA

             

            MÉDICO LEGISTA

             

            MÉDICO NEFROLOGISTA

             

            MÉDICO NEUROLOGISTA

             

            MÉDICO OBSTETRA

             

            MÉDICO OFTALMOLOGISTA

             

            MÉDICO ONCOLOGISTA

             

            MÉDICO ORTOPEDISTA

             

            MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

             

            MÉDICO PEDIATRA

             

            MÉDICO PNEUMATOLOGISTA

             

            MÉDICO PSIQUIATRA

             

            MÉDICO RADIOLOGISTA

             

            MÉDICO REUMATÓLOGO

             

            MÉDICO SANITARISTA

             

            MÉDICO UROLOGISTA

             

            MÉDICO UTRASSONOGRAFISTA

             

            MÉDICO VETERINÁRIO

             

            NUTRICIONISTA

             

            NUTRICIONISTA SANITARISTA

             

            PEDAGOGO

             

            PSICÓLOGO

             

            PSICÓLOGO SANITARISTA

             

            TERAPÊUTA OCUPACIONAL

             

            ZOOTECNISTA

            GRUPO OCUPACIONAL  

            TÉCNICO-PROFISSIONALIZANTE 

            DESENHISTA

             

            FISCAL DE MEIO AMBIENTE

             

            INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO

             

            AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

             

            OPERADOR DE SISTEMA

             

            PROGRAMADOR

             

            TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO 

             

            TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

             

            TÉCNICO EM CONTABILIDADE

             

            TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

             

            TÉCNICO EM ENFERMAGEM

             

            TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

             

            TÉCNICO EM IMOBILLIZAÇÃO ORTOPÉDICA

             

            TÉCNICO EM LABORATÓRIO 

             

            TÉCNICO EM RADIOLOGIA

             

            TÉCNICO EM SANEAMENTO

             

            TÉCNICO EM SECRETARIADO

             

            TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

             

            TÉCNICO EM INFORMÁTICA

             

            TÉCNICO EM TOPOGRAFIA

            GRUPO OCUPACIONAL  PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (MÉDIO / SUPERIOR)

            OFICAL DO MAGISTÉRIO ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO  NAS SEGUINTES MODALIDADES: 

            - ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL

            - ORIENTADOR EDUCACIONAL 

            - PSICÓLOGO EDUCACIONAL 

            - SUPERVISOR EDUCACIONAL 

            - PSICOPEDAGOGO 

             

            OFICIAL DO MAGISTÉRIO NAS FUNÇÕES DE:

            MAGISTÉRIO (ENSINO MÉDIO), PEDAGOGO, LETRAS (LÍNGUA INGLESA E LÍNGUA PORTUGUÊSA),  EDUCAÇÃO FÍSICA, CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS,  MATEMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, TÉCNICAS  AGRÍCOLAS, ARTES, FILOSOFIA, ENSINO RELIGIOSO.

            GRUPO OCUPACIONAL APOIO  TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

            AGENTE ADMINISTRATIVO

             

            AGENTE DE BIBLIOTECA

             

            CUIDADOR

             

            PROGRAMADOR DE VT

             

            SECRETÁRIA (EM EXTINÇÃO)

             

            TELEFONISTA

             

            OFICIAL DE DILIGÊNCIA

             

            INTERPRETE DE BRAILE

             

            INTERPRETE DE LIBRAS

             

            INSTRUTOR MUSICAL

            GRUPO OCUPACIONAL BASE  OPERACIONAL-ADMINISTRATIVA  (PROFISSÕES PRÁTICAS) 

            AGENTE DE MANUTENÇÃO E REPAROS

             

            ALMOXARIFE

             

            AUXILIAR DE ENFERMAGEM

             

            AUXILIAR DE LABORATÓRIO

             

            AUXILIAR DE RADIOLOGISTA

             

            AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE

             

            AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

             

            CINEGRAFISTA

             

            ELETRICISTA INDUSTRIAL

             

            ELETRICISTA PREDIAL

             

            ELETRICISTA PARA AUTOS

             

            ENCANADOR HIDRO SANITÁRIO

             

            LANTERNEIRO

             

            OFICIAL MARCENEIRO

             

            MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES

             

            MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS

             

            MECÂNICO GERAL

             

            MESTRE DE OBRAS

             

            MOTORISTA DE VIATURAS LEVES

             

            MOTORISTA DE VIATURAS 

             

            OPERADOR DE MÁQUINAS

             

            OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA

             

            PINTOR

             

            PINTOR DE AUTOS

             

            SOLDADOR

             

            TORNEIRO MECÂNICO

              

            GRUPO OCUPACIONAL APOIO  OPERACIONAL E SERVIÇOS  DIVERSOS (NÍVEL ELEMENTAR) 

            AGENTE DE PORTARIA

             

            AGENTE RURAL DE SAÚDE

             

            AUXILIAR DE MECÂNICO

             

            AUXILIAR ADMINISTRATIVO

             

            AUXILIAR DE FARMÁCIA

             

            BORRACHEIRO

             

            BRAÇAL

             

            CARPINTEIRO

             

            COSTUREIRA

             

            COVEIRO

             

            COZINHEIRA

             

            FOTÓGRAFO

             

            LAVADEIRA

             

            MERENDEIRA

             

            OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA

             

            OPERADOR DE MAQUINA NIVELADORA

             

            OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA

             

            OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR

             

            OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS

             

            PEDREIRO

             

            SERVENTE

             

            VIGILANTE

             

            ZELADORA

             

            GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR 

            CARGO 

            VAGAS 

            CÓDIGO 

            CLASSE 

            REFERÊNCIA  INICIAL

            REFERÊNCIA  FINAL

            ADMINISTRADOR DE EMPRESAS 

            02

              

            01 

            18

            ADMINISTRADOR HOSPITALAR 

            02 

              

            01 

            18

            PROCURADOR DO MUNICÍPIO 

            16 

              

            01 

            18

            ANALISTA DE SISTEMAS 

            03 

              

            01 

            18

            ARQUITETO 

            02 

              

            01 

            18

            ASSISTENTE SOCIAL 

            08

              

            01 

            18

            ASSISTENTE SOCIAL SANITARISTA

            01 

              

            01 

            18

            AUDITOR ADMINISTRATIVO 

            02 

              

            01 

            18

            AUDITOR CLÍNICO 

            01 

              

            01 

            18

            BIBLIOTECÁRIA 

            01 

              

            01 

            18

            BIÓLOGO 

            02 

              

            01 

            18

            BIOMÉDICO 

            02 

              

            01 

            18

            BIOQUÍMICO 

            01 

              

            01 

            18

            CIRURGIÃO DENTISTA CLINICO  GERAL

            13

              

            01 

            18

            CIRURGIÃO DENTISTA  BUCOMAXILOFACIAL

              

            01 

            18

            CIRURGIÃO DENTISTA  PERIODONTISTA

              

            01 

            18

            CIRURGIÃO DENTISTA  ENDODONTISTA

              

            01 

            18

            CIRURGIÃO DENTISTA  ODONTOPEDIATRIA

              

            01 

            18

            CIRURGIÃO DENTISTA  ESTOMATOLOGISTA

              

            01 

            18

            CIRURGIÃO DENTISTA PACIENTE  PORTADOR DE NECESSIDADES  ESPECIAIS 

              

            01 

            18

            CIRURGIÃO DENTISTA

              

            01 

            18

            ODONTOLOGO DE TRABALHO 

                 

            CIRURGIÃO DENTISTA  ODONTOLOGO EM SAUDE  COLETIVA

              

            01 

            18

            CIRURGIÃO DENTISTA  PROTESISTA

              

            01 

            18

            CONTADOR 

            05

              

            01 

            18

            ECONOMISTA 

            02 

              

            01 

            18

            ENFERMEIRO 

            70

              

            01 

            18

            ENFERMEIRO SANITARISTA 

            01 

              

            01 

            18

            ENGENHEIRO AGRÔNOMO 

            02 

              

            01 

            18

            ENGENHEIRO CIVIL 

            07

              

            01 

            18

            ENGENHEIRO ELÉTRICO 

            02 

              

            01 

            18

            ENGENHEIRO MECÂNICO 

            02 

              

            01 

            18

            ENGENHEIRO SANITARISTA E  AMBIENTAL

            01 

              

            01 

            18

            FARMACÊUTICO 

            07 

              

            01 

            18

            FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO 

            04 

              

            01 

            18

            FARMACÊUTICO SANITARISTA 

            01 

              

            01 

            18

            FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 

            15 

              

            01 

            18

            FISCAL TRIBUTÁRIO 

            15 

              

            01 

            18

            FISCAL DE VIGILÂNCIA  SANITÁRIA

            09 

              

            01 

            18

            FISIOTERAPEUTA 

            11

              

            01 

            18

            FISIOTERAPEUTA SANITARISTA 

            01 

              

            01 

            18

            FONOAUDIÓLOGO 

            02 

              

            01 

            18

            MÉDICO ANESTESISTA 

            07

              

            01 

            18

            MÉDICO CARDIOLOGISTA 

            03 

              

            01 

            18

            MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

            01

              

            01

            18

            MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO 

            01 

              

            01 

            18

            MÉDICO CLÍNICO GERAL  (GENERALISTA)

            68

              

            01 

            18

            MÉDICO CLÍNICO GERAL/PSF

            01

              

            01

            18

            MÉDICO DERMATOLOGISTA 

            01 

              

            01 

            18

            MÉDICO DO TRABALHO 

            02 

              

            01 

            18

            MÉDICO GINECOLOGISTA 

            08 

              

            01 

            18

            MÉDICO GERIATRA 

            01 

              

            01 

            18

            MÉDICO HOMEOPATA 

            01 

              

            01 

            18

            MÉDICO INFECTOLOGISTA 

            02 

              

            01 

            18

            MÉDICO INTENSIVISTA

            03

              

            01

            18

            MÉDICO LEGISTA 

            01 

              

            01 

            18

            MÉDICO NEFROLOGISTA 

            01 

              

            01 

            18

            MÉDICO NEUROLOGISTA 

            05 

              

            01 

            18

            MÉDICO OBSTETRA 

            10 

              

            01 

            18

            MÉDICO OFTALMOLOGISTA 

            05 

              

            01 

            18

            MÉDICO ONCOLOGISTA 

            01 

              

            01 

            18

            MÉDICO ORTOPEDISTA 

            06

              

            01 

            18

            MÉDICO  

            OTORRINOLARINGOLOGISTA

            01 

              

            01 

            18

            MÉDICO PEDIATRA 

            17 

              

            01 

            18

            MÉDICO PNEUMATOLOGISTA 

            01 

              

            01 

            18

            MÉDICO PSIQUIATRA 

            03 

              

            01 

            18

            MÉDICO RADIOLOGISTA 

            02 

              

            01 

            18

            MÉDICO REUMATÓLOGO 

            01 

              

            01 

            18

            MÉDICO SANITARISTA 

            01 

              

            01 

            18

            MÉDICO UROLOGISTA 

            01 

              

            01 

            18

            MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 

            01 

              

            01 

            18

            MÉDICO VETERINÁRIO 

            02 

              

            01 

            18

            NUTRICIONISTA 

            05

              

            01 

            18

            PEDAGOGO 

            03

              

            01 

            18

            PSICÓLOGO 

            09

              

            01 

            18

            PSICÓLOGO SANITARISTA 

            01 

              

            01 

            18

            TERAPEUTA OCUPACIONAL

            02

              

            01

            18

            ZOOTECNISTA 

            01 

              

            01 

            18



            GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR 

            CARGA HORÁRIA: 20 HORAS

            CARGO 

            VAGAS 

            CÓDIGO 

            CLASSE 

            REFERÊNCIA 

            INICIAL

            REFERÊNCIA: 

            FINAL

            MÉDICO CLÍNICO GERAL  (GENERALISTA) – 20 HORAS

            07 

              

            01 

            18

            MEDICO GINECOLOGISTA 

            07 

              

            01 

            18

            MÉDICO OBSTETRA 

            01 

              

            01 

            18

            MÉDICO PEDIATRA 

            07 

              

            01 

            18

            MÉDICO ORTOPEDISTA 

            02 

              

            01 

            18

            MÉDICO CARDIOLOGISTA 

            02 

              

            01 

            18

            MÉDICO OFTALMOLOGISTA 

            01 

              

            01 

            18

            MÉDICO  

            OTORRINOLARINGOLOGISTA

            02 

              

            01 

            18

            MÉDICO ANESTESISTA 

            01 

              

            01 

            18

            ENFERMEIRO 

            01 

              

            01 

            18

            BIOQUÍMICO 

            01 

              

            01 

            18

            BIOMÉDICO 

            01 

              

            01 

            18

            FISIOTERAPEUTA 

            01 

              

            01 

            18

            FISIOTERAPEUTA  

            SANITARISTA

            01 

              

            01 

            18

            ASSISTENTE SOCIAL 

            01 

              

            01 

            18

            NUTRICIONISTA 

            03

              

            01 

            18



            GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE 

            CARGO 

            VAGAS 

            CÓDIGO 

            CLASSE 

            REFERÊNCIA INICIAL

            REFERÊNCIA  FINAL

            AGENTE DE TRANPORTE E  TRÂNSITO

            40 

             

            01 

            18

            DESENHISTA 

            02 

             

            01 

            18

            FISCAL DE MEIO AMBIENTE 

            05 

             

            01 

            18

            INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO

            02

             

            A

            01

            18

            OPERADOR DE SISTEMA 

            02 

             

            01 

            18

            PROGRAMADOR 

            02 

             

            01 

            18

            TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 

            02 

             

            01 

            18

            TÉCNICO EM CONTABILIDADE 

            18 

             

            01 

            18

            TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 

            02 

             

            01 

            18

            TÉCNICO EM ENFERMAGEM 

            126

             

            01 

            18

            TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 

            05

             

            01 

            18

            TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

            02

             

            A

            01

            18

            TÉCNICO EM INFORMÁTICA 

            02 

             

            01 

            18

            TÉCNICO EM LABORATÓRIO 

            08 

             

            01 

            18

            TÉCNICO EM RADIOLOGIA 

            08 

             

            01 

            18

            TÉCNICO EM SANEAMENTO 

            10 

             

            01 

            18

            TÉCNICO EM TOPOGRAFIA 

            02 

             

            01 

            18

            TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO 

            01 

             

            01 

            18

            TECNICO EM SECRETARIADO 

            01 

             

            01 

            18

            TÉCNICO DE SEGURANÇA DO  TRABALHO

            04 

             

            01 

            18

             

            GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO - NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

            CARGO 

            VAGAS 

            CÓDIGO 

            CLASSE 

            REFERÊNCIA  

            INICIAL

            REFERÊNCIA 

            FINAL

            OFICIAL DO MAGISTÉRIO COMO ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO NAS SEGUINTES  MODALIDADES:

            ADMINISTRAÇÃO  

            EDUCACIONAL 

            04

             

            01 

            18

            ORIENTADOR  

            EDUCACIONAL

            04 

             

            01 

            18

            PSICÓLOGO EDUCACIONAL 

            04 

             

            01 

            18

            SUPERVISOR ESCOLAR (20  HORAS) 

            02 

             

            01 

            18

            SUPERVISOR ESCOLAR (40  HORAS)

            32

             

            01 

            18

            PSICOPEDAGOGO (40  HORAS)

            02 

             

            01 

            18

            OFICIAL DO MAGISTÉRIO DE NÍVEL SUPERIOR NAS FUNÇÕES DE:

            PEDAGOGO (20 HORAS) 

            22

             

            01 

            18

            PEDAGOGO (30 HORAS)

            70

             

            B

            01

            18

            PEDAGOGO (40 HORAS) 

            169

             

            01 

            18

            LETRAS (20 HORAS) 

            14 

             

            01 

            18

            LETRAS (40 HORAS) 

            37 

             

            01 

            18

            LETRAS COM  HABILITAÇÃO EM LINGUA  PORTUGUESA (40 HORAS)

            10 

             

            01 

            18

            LETRAS COM  HABILITAÇÃO EM LINGUA  INGLESA (40 HORAS)

            10 

             

            01 

            18

            EDUCAÇÃO FÍSICA (20  HORAS)

            01 

             

            01 

            18

            EDUCAÇÃO FÍSICA (40  HORAS)

            07

             

            01 

            18

            CIÊNCIAS FÍSICAS E  BIOLÓGICAS (20 HORAS)

            02

             

            01 

            18

            CIÊNCIAS FÍSICAS E  BIOLÓGICAS (40 HORAS)

            12 

             

            01 

            18

            MATEMÁTICA (20 HORAS) 

            02 

             

            01 

            18

            MATEMÁTICA (40 HORAS) 

            03

             

            01 

            18

            HISTÓRIA (20 HORAS) 

            01 

             

            01 

            18

            HISTÓRIA (40 HORAS) 

            08

             

            01 

            18

            GEOGRAFIA (20 HORAS) 

            01 

             

            01 

            18

            GEOGRAFIA (40 HORAS) 

            05

             

            01 

            18

            TÉCNICAS AGRÍCOLAS (40  HORAS)

            01 

             

            01 

            18

            ARTES (20 HORAS) 

            01

             

            01 

            18

            ARTES (40 HORAS) 

            02

             

            01 

            18

            FILOSOFIA (40 HORAS) 

            04 

             

            01 

            18

            FILOSOFIA (20 HORAS) 

            02 

             

            01 

            18

            ENSINO RELIGIOSO (40 HORAS)

            04 

             

            01 

            18

            ENSINO RELIGIOSO (20 HORAS)

            02 

             

            01 

            18

            ZOOTECNISTA 

            01 

             

            01 

            18

            OFICIAL DO MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO NA FUNÇÃO DE:

            MAGISTÉRIO (20 HORAS) 

            01 

             

            01 

            18

            MAGISTÉRIO (40 HORAS) 

            133

             

            01 

            18

            PROFESSOR LEIGO 

            19 

             

            01 

            18




            GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO 

            CARGO 

            VAGAS 

            CÓDIGO 

            CLASSE 

            REFERÊNCIA  

            INICIAL

            REFERÊNCIA 

            FINAL

            AGENTE ADMINISTRATIVO

            130

             

            01 

            18

            AGENTE DE BIBLIOTECA 

            09 

             

            01 

            18

            CUIDADOR

            12

             

            A

            01

            18

            INTERPRETE DE BRAILE 

            01 

             

            01 

            18

            INTERPRETE DE LIBRAS 

            01 

             

            01 

            18

            INSTRUTOR MUSICAL 

            02 

             

            01 

            18

            OFICIAL DE DILIGÊNCIA 

            02 

             

            01 

            18

            PROGRAMADOR DE VT 

            02 

             

            01 

            18

            SECRETÁRIA (EXTINÇÃO) 

            10 

             

            01 

            18

            TELEFONISTA 

            07 

             

            01 

            18

            AGENTE DE TRANSPORTE E  TRANSITO

            40 

             

            01 

            18



            GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL ELEMENTAR COM PROFISSÃO ESPECÍFICA

            CARGO 

            VAGAS 

            CÓDIGO 

            CLASSE 

            REFERÊNCIA 

            INICIAL

            REFERÊNCIA 

            FINAL

            AGENTE DE MUNUTENÇÃO E REPAROS

            05 

             

            01 

            18

            ALMOXARIFE 

            01 

             

            01 

            18

            AUXILIAR DE ENFERMAGEM 

            74 

             

            01 

            18

            AUXILIAR ADMINISTRATIVO 

            16 

             

            01 

            18

            AUXILIAR DE LABORATÓRIO 

            05 

             

            01 

            18

            AUXILIAR DE RADIOLOGIA 

            04 

             

            01 

            18

            AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE 

            40 

             

            01 

            18

            AUXILIAR DE TOPOGRAFIA 

            04

             

            01 

            18

            CINEGRAFISTA 

            01 

             

            01 

            18

            ELETRICISTA INDUSTRIAL 

            04 

             

            01 

            18

            ELETRICISTA PREDIAL 

            03 

             

            01 

            18

            ELETRICISTA PARA AUTOS 

            03 

             

            01 

            18

            ENCANADOR HIDRO SANITÁRIO 

            01 

             

            01 

            18

            LANTERNEIRO 

            03 

             

            01 

            18

            OFICIAL MARCENEIRO 

            01 

             

            01 

            18

            MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES 

            02 

             

            01 

            18

            MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS 

            02 

             

            01 

            18

            MECÂNICO GERAL 

            18 

             

            01 

            18

            MESTRE DE OBRAS 

            10 

             

            01 

            18

            MOTORISTA DE VIATURAS LEVES 

            23

             

            01 

            18

            MOTORISTA DE VIATURAS PESADAS 

            58

             

            01 

            18

            OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA 

            02 

             

            01 

            18

            OPERADOR DE MÁQUINA  NIVELADORA

            02 

             

            01 

            18

            OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA 

            02 

             

            01 

            18

            OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR 

            02 

             

            01 

            18

            OPERADOR DE MÁQUINAS 

            23 

             

            01 

            18

            OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS

            02 

             

            01 

            18

            OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA 

            01 

             

            01 

            18

            PINTOR 

            02 

             

            01 

            18

            PINTOR DE AUTOS 

            02 

             

            01 

            18

            SOLDADOR 

            03 

             

            01 

            18

            TORNEIRO MECÂNICO 

            02 

             

            01 

            18

            AUXILIAR DE FARMACIA 

            07 

             

            01 

            18



            GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL ELEMENTAR

            CARGO 

            VAGAS 

            CÓDIGO

            CLASSE 

            REFERÊNCIA 

            INICIAL

            REFERÊNCIA 

            FINAL

            AGENTE DE PORTARIA 

            20 

             

            18 

            18

            AGENTE RURAL DE SAÚDE 

            62 

             

            01 

            18

            AUXILIAR DE MECÂNICO 

            02 

             

            01 

            18

            BORRACHEIRO

            03

             

            A

            01

            18

            BRAÇAL 

            70 

             

            01 

            18

            CARPINTEIRO

            13

             

            A

            01

            18

            COSTUREIRA 

            04 

             

            01 

            18

            COVEIRO 

            06 

             

            01 

            18

            COZINHEIRA 

            56 

             

            01 

            18

            FOTÓGRAFO 

            02 

             

            01 

            18

            LAVADEIRA 

            10 

             

            01 

            18

            MERENDEIRA 

            135

             

            01 

            18

            PEDREIRO

            18

             

            A

            01

            18

            SERVENTE 

            110 

             

            01 

            18

            VIGILANTE 

            106 

             

            01 

            18

            ZELADORA 

            135

             

            01 

            18

            Art. 4º. 
            Todas as referências ao cargo de Serviços Gerais, constantes da Lei n. 2.716/PMC/2010, especialmente nas Tabelas dos Anexos I, II, III e IV, ficam alteradas as nomenclaturas para Serviços Gerais Operacional.
              Art. 5º. 
              Altera a Tabela de Descrição Sintética e das Atribuições Típicas dos cargos de Serviços Gerais Operacionais, Encanador e Recepcionista da Lei n. 2.716/PMC/2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 6º. 
                O cargo vago do Quadro de Efetivos de Serviços Gerais Operacional do Nível Fundamental III, do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Cacoal/RO, constante da Lei n. 2.716/PMC/2010, ficam extintos, e, os cargos ocupados passam a integrar o quadro em extinção, conforme Anexo I desta Lei.
                  Parágrafo único  
                  Os cargos ocupados serão extintos na medida em que ocorrer a sua vacância, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive as de progressão e promoção.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                       

                      Cacoal/RO, 26 de outubro de 2021.

                       

                      ADAILTON ANTUNES FERREIRA
                      Prefeito

                      VIVIANI RAMIRES DA SILVA
                      Procuradora-Geral do Município
                      OAB/RO N. 1360