Lei Ordinária nº 4.384, de 11 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.384

2019

11 de Dezembro de 2019

ALTERA A LEI 3.481/PMC/2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE CARREIRA, LOTADOS NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI 3.481/PMC/2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS  SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE CARREIRA, LOTADOS NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A PREFEITA DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      Altera o caput do art. 1º, e acrescenta-lhe o Parágrafo Único, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de produtividade para os servidores públicos municipais, de carreira, lotados, efetivamente, nas Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos, de Agricultura, de Meio Ambiente e de Educação.
        Parágrafo único   A gratificação de que trata o caput desde artigo será devida, em relação à Secretaria Municipal de Educação, somente aos ocupantes dos cargos públicos de Motorista de Viaturas Pesadas e Motorista de Viaturas Leves.”
        Art. 3º. 
        Altera o caput do art. 2º, e acrescenta-lhe os parágrafos 1º e 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   "A gratificação será calculada com base na produtividade de cada servidor, cujos critérios de aferição serão regulamentados por decreto, a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal, e terá o valor máximo pelos critérios abaixo relacionados:
          § 1º   As Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos e de Agricultura terão o valor máximo de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais).
          § 2º   As Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Educação terão o valor máximo de R$500,00 (quinhentos reais).”
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            Cacoal/RO, 11 de dezembro de 2019.
             
             
            GLAUCIONE MARIA R. NERI
            Prefeita
             
            CAIO RAPHAEL R. VECHE E SILVA
            Procurador-Geral do Município
            OAB/RO 6390