Lei Ordinária nº 4.324, de 08 de outubro de 2019
Art. 1º.
Altera o art. 3º da Lei n. 3.481/PMC/2015 passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
"Não farão jus à gratificação prevista no art. 1º os
servidores ocupantes de cargos comissionados e os que
estiverem afastados ou licenciados de suas funções, salvo nos
casos de licença prêmio.”
Art. 2º.
Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de maio de 2019.