Lei Ordinária-PMC nº 637, de 04 de abril de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

637

1996

4 de Abril de 1996

Altera a Lei Municipal nº 357-PMC-92 - Dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Cacoal e dá outras providências.

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Altera a Lei Municipal nº 357-PMC-92 - Dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Cacoal e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Cacoal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado os incisos do Art. 4º da Lei nº 357/PMC/92 - Dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Cacoal e dá outras providências.
        III  –  Residir no município, no mínimo, por um ano consecutivo.
        V  –  Comprovante de ter cursado o 2º grau completo.
        VI  –  Comprovante de participação no curso de aperfeiçoamento ministrado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Cacoal (CMDCA).
        VII  –  Outros requisitos exigidos pelo edital de convocação para Eleição do Conselho Tutelar, formado pelo Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente de Cacoal (CMDCA).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Palácio do Café, 04 (quatro) dia do mês de abril do ano de hum mil novecentos e noventa e seis (1996).


          Prefeito Municipal, Orlandino Ragnini.

          Assessor Jurídico, Silvério dos S. Oliveira