Lei Ordinária-PMC nº 637, de 04 de abril de 1996
Art. 1º.
Fica alterado os incisos do Art. 4º da Lei nº 357/PMC/92 - Dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar da
Criança e do Adolescente de Cacoal e dá outras providências.
III
–
Residir no município, no mínimo, por um ano consecutivo.
V
–
Comprovante de ter cursado o 2º grau completo.
VI
–
Comprovante de participação no curso de aperfeiçoamento ministrado pelo Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente de Cacoal (CMDCA).
VII
–
Outros requisitos exigidos pelo edital de convocação para Eleição do Conselho Tutelar, formado pelo
Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente de Cacoal (CMDCA).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.