Ordem do Dia/Expediente: 3 - Indicação nº 61 de 2022 em 11ª Ordinária de 2022 da 40ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura (11ª Ordinária de 2022 da 40ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura)

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Indicação nº 61 de 2022

Indico a Prefeitura Municipal de Cacoal através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, para que seja enviado o projeto de lei regulamentando a carga horária e a jornada de trabalho de 30 horas semanais, assim como prevê a Lei Federal n. 8.856, de 1° março de 1994, onde os profissionais Fisioterapeutas e Terapeuta ocupacional ficarão sujeitos a prestação de serviços máxima de 30 horas semanais de trabalho, como prevê a Lei Federal. Segue em anexo a Lei Federal e minuta do projeto para regulamentação municipal.

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