Lei Ordinária-PMC nº 3.971, de 02 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Altera o Art. 22 da Lei n. 2.543/PMC/2009, incluindo o inciso X, que passa a ter a
seguinte redação:
X
–
executar as atividades concernentes à limpeza pública, sendo vedada
a utilização de mão-de-obra terceirizada.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.