Lei Ordinária-PMC nº 2.910, de 23 de novembro de 2011
Art. 1º.
Altera o art. 16 da Lei n. 2.543/PMC/2009, que passa a ter a seguinte redação:
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 27 Fev 2023
A alteração limita-se ao caput do art. 16, razão pela qual a compilação também foi limitada a esse dispositivo.
Art. 16.
O Núcleo de Formação de Processos é órgão de assistência imediata,
dirigido por ocupante de cargo em comissão de Chefe de Núcleo de Formação de
Processos, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, cujas
atribuições são as seguintes:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.