Lei Ordinária-PMC nº 2.795, de 14 de abril de 2011
Art. 1º.
Altera o art. 1º, inciso I, item 11, da Lei n. 2.543/PMC/2009, que passa a ter a
seguinte redação:
11
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
Art. 2º.
Altera o Capítulo XI e o artigo 29, caput e seu parágrafo único da Lei n.
2.543/PMC/2009, que passam a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
Art. 29.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho é o órgão
dirigido pelo Secretário Municipal nomeado pelo prefeito, com as seguintes
atribuições e competências:
Parágrafo único
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho é
composta dos seguintes cargos:
Art. 3º.
Altera o item II, do Anexo I da Lei n. 2.543/PMC/2009, passando a Secretaria
Municipal de Ação Social e Trabalho para Secretaria Municipal de Assistência Social e
Trabalho.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO | |
Secretario Municipal de Ação Social e Trabalho | 1 |
Chefe de Coordenação Administrativo Financeiro | 1 |
Diretor Administrativo | 1 |
Chefe de Divisão de Serviços Gerais e Manutenção | 1 |
Diretor de Gestão De Benefícios | 1 |
Chefe de Coordenação de Assistência Social | 1 |
Chefe de Divisão de Assistência Social Básica | 1 |
Chefe de Divisão de Atenção e Integração Familiar | 1 |
Chefe de Divisão de Apoio a Infância e Juventude | 1 |
Chefe de Divisão de Assistência Social do Trabalho | 1 |
Chefe de Divisão de Portadores de Deficiência | 1 |
Chefe de Coordenação do Abrigo Municipal | 1 |
Chefe de Divisão de Controle da Ala Masculina | 1 |
Chefe de Divisão de Controle da Ala Feminina | 1 |
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.