Lei Ordinária-PMC nº 2.556, de 25 de janeiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.556

2010

25 de Janeiro de 2010

ALTERA A LEI N. 2.543/PMC/2009 - DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

ALTERA A LEI N. 2.543/PMC/2009 - DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no Art. 44, da Lei Orgânica do Município de Cacoal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

      Art. 1º. 
      Altera o Anexo I da Lei n. 2.543/PMC/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        • Nota Explicativa
        • Alice David
        • 17 Fev 2023
        O artigo 1º alterou apenas a quantidade de vagas da Tabela I do Anexo I da Lei 2.543/PMC/2009.

      I - CARGOS CORRESPONDENTES AOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA

       

       DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

      Nº DE VAGAS

      Secretária-Chefe de Gabinete

      1

      Diretor de Elaboração e Controle de Processos

      1

      Diretor de Atendimento ao Público

      1

      Assessor para Assuntos Indígenas

      2

      Assessor para Assuntos Políticos

      9

      Assessor para Assuntos Administrativos

      100

      Assessor Especial Executiva

      10

      Assessor para Assuntos Gerais

      130

      Assessor para Assuntos Institucionais

      75

      Assessor Representativo em Porto Velho

      1

      Chefe de Coordenação Geral de Controle de Combustíveis

       1

      Superintendente-Chefe da SUPEL

      1

      Superintendente Adjunto da SUPEL

      1

      Chefe de Coordenação de Edital

      1

      Chefe de Seção de Registro de Processos

      1

      Chefe de Setor de Distribuição

      1

      Chefe de Coordenação de Registro de Preço

      1

      Diretor de Registro de Preços da Saúde

      1

      Diretor de Registro de Preço da Educação

      1

      Diretor de Registro de Preço em Geral

      1

      Diretor de Cadastro

      1

      Chefe de Seção de Analise e Controle

      1

      Pregoeiro

      1

      Assessor de Comunicação

      1

      Diretor de Jornalismo

      1

      Diretor de Propaganda, Marketing e Multimídia

      1

      Chefe de Seção de Produção de Vídeo e Fotografia

      1

      Chefe de Divisão de Junta Militar

      1

      Controlador Geral do Município

      1

      Superintendente de Orientação da gestão e da legalidade

       1

      Assessor de Auditoria de Analise Processual

      3

      Assessor de Auditoria de Recursos Humanos

      1

      Assessor Técnico de Analise Processual

      3

      Administrador do Distrito do Riozinho

      1

      Chefe de Seção Administrativo

      1

      Chefe de Seção de Cadastro

      1

      Chefe de Núcleo de Formação de Processo

      1

      Chefe do Departamento de Controle Processual

      1

      Chefe do Departamento do Sistema de Cadastro

      1

      Assessor técnico de processo

      14

      Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

      1

      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Cacoal, 25 de janeiro de 2010.

         

        FRANCESCO VIALETTO                          MARCELO VAGNER PENA CARVALHO
        Prefeito Municipal                                  Procurador Geral do Município OAB/RO 1.171