Lei Ordinária-PMC nº 4.986, de 16 de março de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.721, de 25 de maio de 2021
ACRESCENTA O ARTIGO 14 À LEI N. 4.721/PMC/2021 QUE
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL EM PARCERIA COM O PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, PODER JUDICIÁRIO,
COMANDO DA POLÍCIA MILITAR, DELEGACIA
ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER, CONSEG
E SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA IMPLEMENTAREM O
PROGRAMA DE MEDIDAS PARA A EFETIVAÇÃO DA LEI
MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE CACOAL/RO.
Art. 1º.
Fica acrescentado o Art. 14. à Lei n. 4.721/PMC/2021, o qual passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
“Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive para Câmara Municipal de Cacoal, para todos os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
§ 1º
Inicia-se essa vedação com a condição em decisão transitada em julgado, até a reabilitação criminal do condenado, não reincidente, nos termos da legislação penal em vigor.
§ 2º
A vedação prevista no caput deste artigo se estende também as pessoas que tiverem sido condenadas com trânsito em julgado por violência doméstica e familiar em face de crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.