Lei Ordinária-PMC nº 4.986, de 16 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.986

2022

16 de Março de 2022

ACRESCENTA O ARTIGO 14 À LEI N. 4.721/PMC/2021 QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM PARCERIA COM O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PODER JUDICIÁRIO, COMANDO DA POLÍCIA MILITAR, DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER, CONSEG E SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA IMPLEMENTAREM O PROGRAMA DE MEDIDAS PARA A EFETIVAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE CACOAL/RO.

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ACRESCENTA O ARTIGO 14 À LEI N. 4.721/PMC/2021 QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM PARCERIA COM O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PODER JUDICIÁRIO, COMANDO DA POLÍCIA MILITAR, DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER, CONSEG E SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA IMPLEMENTAREM O PROGRAMA DE MEDIDAS PARA A EFETIVAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE CACOAL/RO.
    O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o Art. 14. à Lei n. 4.721/PMC/2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 14.   “Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive para Câmara Municipal de Cacoal, para todos os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
        § 1º   Inicia-se essa vedação com a condição em decisão transitada em julgado, até a reabilitação criminal do condenado, não reincidente, nos termos da legislação penal em vigor. 
        § 2º    A vedação prevista no caput deste artigo se estende também as pessoas que tiverem sido condenadas com trânsito em julgado por violência doméstica e familiar em face de crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Cacoal/RO, 16 de março de 2022

          ADAILTON ANTUNES FERREIRA
          Prefeito

          DEBORAH MAY DUMPIERRE
          Procuradora-Geral do Município OAB/RO N. 4372