Lei Ordinária nº 5.118, de 13 de outubro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.272, de 04 de março de 2008
Art. 1º.
Altera o § 6º do art. 3º, o qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 6º
O mandato dos Conselheiros não
coincidirá com o término do mandato
do gestor, sendo de três anos,
podendo haver reeleição por igual
tempo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.