Lei Ordinária nº 1.435, de 29 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.435

2002

29 de Outubro de 2002

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 357/PMC/92, DE 31/12/92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 357/PMC/92, DE 31/12/92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A PREFEITA MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os artigos 2º e 5º da Lei nº 357/PMC/92, que “cria o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente”, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   "O Conselho Tutelar é composto de 05 (cinco) conselheiros titulares e 05(cinco) suplentes, para o mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução."
        Art. 5º.   "O processo de escolha será conduzido por comissão constituída através de resolução do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, da qual participarão entidades credenciadas pelo CMDCA, que atendam crianças e adolescentes, sendo representantes de fato e de direito de associações de bairros e de classes, escolas, creches, entidades religiosas, clubes de serviços, organizações governamentais e não governamentais, indicando no máximo até 10 (dez) pessoas."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Cacoal, 29 de outubro de 2002.
           
          SUELI ARAGÃO
          Prefeita Municipal
           
          DR. SILVERIO DOS S. OLIVEIRA
          Advogado do Município – OAB/RO- 616