Lei Ordinária nº 2.630, de 09 de junho de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-PMC nº 3.874, de 28 de setembro de 2017
Vigência a partir de 28 de Setembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária-PMC nº 3.874, de 28 de setembro de 2017
Dada por Lei Ordinária-PMC nº 3.874, de 28 de setembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, sobre serviço de execução de obra de pavimentação asfáltica em TSD ou em qualquer outro tipo, executado em vias urbanas do município, pelo Estado de Rondônia, mesmo que indiretamente.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.