Lei Ordinária nº 2.316, de 21 de maio de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.196, de 21 de maio de 2001
Art. 1º.
Alterar o caput do artigo 18, que passará a vigorar da seguinte forma:
Art. 18.
O Conselho Comunitário Municipal de Segurança tem a seguinte composição:
I
–
Representante da Polícia Militar;
II
–
um representante das Bases Comunitárias da Polícia Militar;
III
–
um representante da Polícia Civil;
IV
–
um representante do Corpo de Bombeiros;
V
–
um representante da Superintendência Penitenciária;
VI
–
um representante da CIRETRAN;
VII
–
um representante do Poder Judiciário;
VIII
–
um representante do Ministério Público;
IX
–
um representante do Poder Legislativo Municipal;
X
–
um representante da ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção Cacoal;
XI
–
um representante da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;
XII
–
um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
XIII
–
um representante da Secretaria Municipal de Educação;
XIV
–
um representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
XV
–
um representante do Rotary Clube;
XVI
–
um representante do Lions Clube;
XVII
–
um representante da Maçonaria de Cacoal;
XVIII
–
um representante da ADJORI – Assoc. Jornalistas do Interior do Estado de Rondônia;
XIX
–
um representante da Associação Comercial;
XX
–
um representante do CDL – Clube de Diretores Lojistas de Cacoal;
XXI
–
um representante da UMAM – União Mun. de Assoc. de Moradores;
XXII
–
um representante da Polícia Rodoviária Federal.
Art. 3º.
Alterar o § 6º, do artigo 18, que passa a vigorar da seguinte forma:
§ 6º
"O mandato dos Conselheiros é de (dois) 02 anos, podendo haver a recondução”.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.