Lei Ordinária nº 1.863, de 30 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.863

2005

30 de Novembro de 2005

ALTERA O ARTIGO 18 DA LEI N. 1.196/PMC/2.001 NO QUAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO CONSELHO COMUNITÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ARTIGO 18 DA LEI N. 1.196/PMC/2.001 NO QUAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO CONSELHO COMUNITÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 18 da Lei n. 1.196/PMC/2.001, no qual passa a vigorar com a substituição dos incisos XVU, XVII, XVIII e XIX, que terá a seguinte redação:
        XVI  –  Representante da Polícia Rodoviária Federal.
        XVII  –  Representante da Empresa Municipal de Transporte Urbano e Rural –EMTUR;
        XVIII  –  Representante do Sindicato dos trabalhadores no Comércio do interior do Estado de Rondônia/SITRACOM;
        XIX  –  Representante do Conselho Tutelar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Cacoal, 30 de novembro de 2005.


            SUELI ARAGAO
            Prefeita Municipal


            JULINDA DA SILVA
            Advogada do Município
            OAB/RO 2.146