Emenda - Emenda de 13/08/2025 por AMARILSON CARVALHO (Projeto de Lei Ordinária nº 150 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Emenda
Nome
Emenda
Data
13/08/2025
Autor
AMARILSON CARVALHO
Ementa
Que seja modificado o Art. 7°, do projeto de Lei, passando a vigorar com a seguinte redação;
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo a primeira oferta de alimentação do Programa 'Nutrir nas Férias' ocorrer a partir do período de recesso escolar do meio do ano de 2026.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo a primeira oferta de alimentação do Programa 'Nutrir nas Férias' ocorrer a partir do período de recesso escolar do meio do ano de 2026.
Indexação
Texto Integral