Emenda - Emenda de 13/08/2025 por AMARILSON CARVALHO (Projeto de Lei Ordinária nº 150 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Emenda

Nome

Emenda

Data

13/08/2025

Autor

AMARILSON CARVALHO

Ementa

Que seja modificado o Art. 7°, do projeto de Lei, passando a vigorar com a seguinte redação;
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo a primeira oferta de alimentação do Programa 'Nutrir nas Férias' ocorrer a partir do período de recesso escolar do meio do ano de 2026.

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