Emenda Legislativa nº 13 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Legislativa

Ano

2025

Número

13

Data de Apresentação

30/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Edimar Kapiche Luciano (Assinado em: 30 de Junho de 2025 às 11:34 - ICP-Brasil)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Que seja modificado o Art. 3° do projeto de Lei, passando a vigorar com a
    seguinte redação;
    Art. 3º A restrição prevista nesta Lei será aplicável às pessoas condenadas, com
    trânsito em julgado, pelos crimes descritos no art. 1º, pelo período de 5 (cinco)
    anos, após o cumprimento integral da pena, como forma de garantir a
    moralidade e o interesse público na ocupação de cargos em comissão e
    funções de confiança.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 30 de Junho de 2025