Emenda Legislativa nº 13 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Legislativa
Ano
2025
Número
13
Data de Apresentação
30/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Edimar Kapiche Luciano (Assinado em: 30 de Junho de 2025 às 11:34 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Que seja modificado o Art. 3° do projeto de Lei, passando a vigorar com a
seguinte redação;
Art. 3º A restrição prevista nesta Lei será aplicável às pessoas condenadas, com
trânsito em julgado, pelos crimes descritos no art. 1º, pelo período de 5 (cinco)
anos, após o cumprimento integral da pena, como forma de garantir a
moralidade e o interesse público na ocupação de cargos em comissão e
funções de confiança.
seguinte redação;
Art. 3º A restrição prevista nesta Lei será aplicável às pessoas condenadas, com
trânsito em julgado, pelos crimes descritos no art. 1º, pelo período de 5 (cinco)
anos, após o cumprimento integral da pena, como forma de garantir a
moralidade e o interesse público na ocupação de cargos em comissão e
funções de confiança.
Indexação
Observação