Emenda Legislativa nº 8 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Legislativa
Ano
2025
Número
8
Data de Apresentação
14/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Que seja modificado o Art. 5° do projeto de Lei, passando a vigorar com a
seguinte redação;
Art. 5º. A carreira de Agente de Trânsito e Transportes do Município de Cacoal
é integrada pelos cargos de provimento efetivo, cujo vencimento base é
enquadrado conforme a tabela de vencimentos do grupo ocupacional técnico
profissionalizante da lei nº. 2.735/2010 e suas alterações.
seguinte redação;
Art. 5º. A carreira de Agente de Trânsito e Transportes do Município de Cacoal
é integrada pelos cargos de provimento efetivo, cujo vencimento base é
enquadrado conforme a tabela de vencimentos do grupo ocupacional técnico
profissionalizante da lei nº. 2.735/2010 e suas alterações.
Indexação
Observação