Lei Ordinária-PMC nº 3.332, de 29 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica alterado o § 4º do art. 13 da Lei n. 1.584/PMC/03, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
“Não se inclui na base de cálculo do imposto o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços anexa, cujos critérios para dedução deverão ser regulamentados por decreto”.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.