Lei Ordinária-PMC nº 2.298, de 08 de abril de 2008
Art. 1º.
Fica criada uma (01) vaga para o cargo de Auditor Administrativo, do Grupo Ocupacional
Atividades de Nível Superior, com carga horária de 40 horas, no quadro de servidores estatutários do Poder
Legislativo de Cacoal, alterando o anexo II da Lei n° 1950/PMC/2006, de 04 de maio de 2006.
ANEXO II
(...)
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR | |||||
CARGO | QUANT | CÓDIGO | CLASSE | REFERÊNCIA INICIAL | REFERÊNCIA FINAL |
AUDITOR ADMINISTRATIVO | 02 |
|
| 49 | 64 |
CONTADOR | 01 |
|
| 49 | 64 |
Art. 2º.
Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à chamada imediata, pela ordem, dos aprovados
no Concurso Público realizado conforme Edital nº 001/2006, de 17/11/2006, até o preenchimento da vaga criada
pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.