Lei Ordinária nº 4.431, de 02 de abril de 2020
Altera temporariamente e parcialmente
Lei Ordinária-PMC nº 2.554, de 18 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Ficam prorrogados os prazos previstos nas alíneas a, b e c, inciso III
do anexo I da Lei 2.554/PMC/2009, excepcionalmente para o exercício de 2020, que
vigorarão nos seguintes termos:
III - O IPTU PODERÁ SER PAGO EM COTA ÚNICA OU PARCELADO NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
a) Cota única, com desconto de 20% (vinte por cento), com vencimento para 30 de maio de 2020;
b) Cota única, com desconto de 15% (quinze por cento), com vencimento para 30 de junho de 2020;
c) Cota única, com desconto de 10% (dez por cento), com vencimento para 30 de julho de 2020;
(...)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.