Lei Ordinária nº 4.183, de 20 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Altera o Anexo XI, da Lei Municipal n. 2.554/PMC/09 e suas alterações posteriores, que estabelece as taxas de ocupação dos imóveis municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:
Anexo XI
TABELATAXADEOCUPAÇÃODEIMÓVEISMUNICIPAIS
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
TIPO |
QUANT.UFC |
1. | EstádioMunicipalAglair Toneli Nogueira | Hora | 1,5 |
2. | EstádioMunicipalAglair Toneli Nogueira | Diária | 06 |
3. | Ginásio de Esportes Capitão Rui Luiz Teixeira | Hora | 01 |
4. | Ginásio de Esportes Capitão Rui Luiz Teixeira | Diária | 04 |
5. | Ginásios de Esportes Senador Ronaldo Aragão | Hora | 01 |
6. | Ginásios de Esportes Senador Ronaldo Aragão | Diária | 06 |
7. | Centro Esportivo de Cacoal | Hora | 1,5 |
8. | Centro Esportivo de Cacoal | Diária | 06 |
9. | Quadras de esportes e similares | Hora | 0,5 |
10. | Centro de eventos, Teatro Cacilda Becker, anfiteatro e similares | Hora | 1,5 |
11. | NovoTeatro | Hora | 2,5 |
12. | Auditório | Hora | 01 |
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo XI, da Lei Municipal n. 2.554/PMC/09, que estabelecia as taxas de ocupação dos imóveis municipais.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.