Lei Ordinária nº 4.139, de 20 de novembro de 2018
Art. 1º.
Altera o inciso III, do Anexo I, da Lei Municipal n. 2.554/PMC/09 e
suas alterações posteriores, que estabelece as formas e condições de pagamento do
Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso III
do Anexo I, da Lei Municipal n. 2.554/PMC/09, que estabelecia as formas e condições
de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2019.