Lei Ordinária-PMC nº 3.800, de 13 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3.800

2017

13 de Junho de 2017

ALTERA O INCISO IV DO CAPUT E § 2º DO ART. 33 DA LEI N. 2.554/PMC/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

ALTERA O INCISO IV DO CAPUT E § 2º DO ART. 33 DA LEI N. 2.554/PMC/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    A PREFEITA DE CACOAL, GLAUCIONE MARIA RODRIGUES NERI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Altera o Inciso IV do caput e o § 2º do art. 33 da Lei n. 2.554/PMC/2009, que passam a ter a seguinte redação:
        IV  –  O imóvel de propriedade de aposentado por idade, invalidez ou pensionista, que perceba rendimento de até 01 (um) salário mínimo, vigente à época do lançamento do imposto, desde que o valor venal do imóvel não exceda 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Cacoal – UFC, que não detenha débito com o Poder Público e nem outro imóvel registrado ou cadastrado em seu nome.
        § 2º   Para a proprietária e residente que não tem nenhum benefício do INSS, mas que comprove ter 60 (sessenta) anos de idade, e para o proprietário e residente que comprove ter 65 (sessenta e cinco) anos de idade, desde que presentes os demais requisitos do caput do art. 33, será garantido o direito à isenção preconizada neste artigo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Cacoal/RO, 13 de junho de 2017.

           


          GLAUCIONE MARIA RODRIGUES NERI
          Prefeita


          WALTER MATHEUS BERNARDINO SILVA
          Procurador-Geral do Município