Lei Ordinária-PMC nº 3.745, de 23 de março de 2017
Art. 1º.
Altera o § 4º do artigo 27, da Lei Municipal n. 2.554/2009, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
Os prazos e descontos relativos ao pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano – IPTU são os previstos no anexo I deste Código, cujas alterações deverão
ser objeto de Lei específica.
Art. 2º.
Altera o item III, do Anexo I, da Lei Municipal n. 2.554/2009, que estabelece
as formas e condições de pagamento do IPTU, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.