Lei Ordinária-PMC nº 5.005, de 20 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5.005

2022

20 de Abril de 2022

ALTERA O ARTIGO 153 DA LEI N. 2.735/2010 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ARTIGO 153 DA LEI Nº. 2.735/2010 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Altera a concessão prevista no inciso II, “b” e acrescenta o inciso III no art. 153 da Lei Municipal n. 2.735/PMC/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:
        b)   falecimento do cônjuge, companheiro, pais, avós, avôs, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela e irmãos.
        III  –  por 03 (três) dias consecutivos em razão de:
        a)   falecimento do sogro ou sogra.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

           

          Cacoal/RO, 20 de abril de 2022.

           

          ADAILTON ANTUNES FERREIRA
          Prefeito

          DEBORAH MAY DUMPIERRE
          Procuradora-Geral do Município
          OAB/RO 4372