Lei Ordinária-PMC nº 4.992, de 05 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.992

2022

5 de Abril de 2022

ALTERA A LEI N. 2.735/PMC/2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI 2.735/PMC/2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a descrição do cargo de Cuidador 40h, do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo, do ANEXO V, da Lei n. 2.735/PMC/2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

        DENOMINAÇÃO DO CARGO: CUIDADOR

        GRUPO OCUPACIONAL: APOIO Técnico Administrativo

        REFERÊNCIA INICIAL: 001 – CLASSE A

        DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

        · Acompanhar a criança e/ou adolescente de maneira individualizada para

        apoiar sua mobilidade, locomoção, alimentação, vestimenta, higiene pessoal,

        educação e cultura, visando seu bem-estar.

        ESPECIFICAÇÕES:

        · Ser aprovado em concurso Público.

        HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

        · Nível Médio Completo.

        JORNADA DE TRABALHO:

        · 40 horas semanais.

        DESCRIÇÃO DETALHADA:

        · Acompanhar a pessoa cuidada com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento de maneira individualizada no ambiente escolar ou em ambiente de acolhimento;

        · Viabilizar e auxiliar na mobilidade e locomoção da pessoa cuidada com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento;

        · Assegurar o atendimento às necessidades pessoais da pessoa cuidada com deficiência ou Transtorno Global do Desenvolvimento, tais como: higiene corporal/íntima (banho, troca de fraldas, uso do banheiro), vestuário; alimentação e higiene bucal e cuidados nos casos de sialorreia, bem como, assistir o aluno, em relação a atuação na SEMED, na realização de outras tarefas pedagógicas propostas pelo professor regente, compreender indicações básicas contidas no histórico escolar do aluno com referência às necessidades educacionais especiais;

        · Viabilizar a permanência da pessoa cuidada com deficiência ou Transtorno Global do Desenvolvimento em espaços e atividades coletivas propostas pelo professor regente;

        · Conhecer sobre adequação postural para a pessoa cuidada com pouca ou nenhuma mobilidade e movimento corporal nos cuidados necessários;

        · Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; auxiliar na locomoção em todos os ambientes; realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa assistida; comunicar à equipe ou chefia imediata sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que sejam observados;

        · Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência, ou com necessidades especiais, durante a permanência nas dependências municipais;

        · Acompanhar a pessoa cuidada em atividades propostas fora do ambiente escolar ou do ambiente de acolhimento, como aulas de campo, consultas médicas e outras diligências; auxiliar a pessoa cuidada que faz uso do transporte adaptado no percurso entre a casa e escola e vice-versa;

        · Atuar com a pessoa cuidada em ambientes escolares ou, em ambientes de acolhimento que a necessidade requer a presença de cuidador, nas diversas repartições do Município, desde que atendido o interesse público.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

          Cacoal/RO, 05 de abril de 2022.

           

          ADAILTON ANTUNES FERREIRA
          Prefeito

           

          DEBORAH MAY DUMPIERRE
          Procuradora Geral do Município
          OAB/RO Nº 4.372