Lei Ordinária-PMC nº 4.947, de 21 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica alterada a quantidade de vagas, referente aos cargos de Psicólogo-40h e Assistente Social-40h, constantes na tabela I do Anexo III, da Lei 2.735/PMC/2010, Grupo Ocupacional: Atividades de Nível Superior, que vigorará, em relação a presente alteração, com a seguinte redação:
ANEXO III
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR | |||||
CARGO | QUANT | CÓDIGO | CLASSE | REFERÊNCIA INICIAL | REFERÊNCIA FINAL |
PSICOLOGO | 16 |
|
| 01 | 18 |
ASSISTENTE SOCIAL | 11 |
|
| 01 | 18 |
Art. 2º.
Fica alterada a quantidade de vagas, referente ao cargo de Cuidador- 40h, constante na tabela I do Anexo III, da Lei 2.735/PMC/2010, Grupo Ocupacional: Apoio Técnico Administrativo, que vigorará, em relação a presente alteração, com a seguinte redação:
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 22 Set 2022
As alterações do Anexo III, Grupo Ocupacional: Apoio Técnico Administrativo, da Lei n. 2.735/PMC/2010, foram compiladas no art. 1º da Lei n. 4.947/PMC/2021.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.