Lei Ordinária nº 4.420, de 13 de maio de 2020
Art. 1º.
Altera o Art. 79 da Lei 2.735/PMC/2010, acrescentando o inciso VI, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
Médico Veterinário, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, perceberá gratificação pelo desempenho de função no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 01 de janeiro de 2020.