Lei Ordinária nº 4.695, de 30 de março de 2021
Art. 1º.
Fica alterada a quantidade de vagas, referentes aos cargos de Médico Clínico Geral (Generalista), Enfermeiro, Fisioterapeuta e Psicólogo, constantes na tabela I do Anexo III, da Lei 2.735/PMC/2010, Grupo Ocupacional: Atividades de Nível Superior, que vigorará, em relação a presente alteração, com a seguinte redação:
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 06 Set 2022
As alterações feitas ao Anexo III da Lei 2.735/PMC/2010 foram todas compiladas no art. 5º da Lei 4.695/2021.
Art. 2º.
Fica criado o cargo de Médico Intensivista, acrescentando a respectivas vagas na tabela I, do Anexo III, da Lei n. 2.735/2010, Grupo Ocupacional: Atividades de Nível Superior, cuja remuneração será a prevista na tabela I, do Anexo I, da Lei n. 2.964/PMC/2012, com referência A-1, que vigorará, em relação ao cargo criado, com a seguinte redação:
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 06 Set 2022
As alterações feitas ao Anexo III da Lei 2.735/PMC/2010 foram todas compiladas no art. 5º da Lei 4.695/2021.
Art. 3º.
Fica inserido no Anexo II, da Lei n. 2.735/PMC/2010, o cargo de Médico Intensivista que passará a vigorar com a seguinte redação, em relação ao cargo criado:
Art. 4º.
Fica inserido no Anexo V, da Lei n. 2.735/PMC/2010, o cargo de Médico Intensivista, que passará a vigorar com a seguinte redação, em relação ao cargo criado:
Art. 5º.
Fica alterada a quantidade de vagas, referentes aos cargos de Técnico em Enfermagem, constantes na tabela III do Anexo III, da Lei 2.735/PMC/2010, Grupo Ocupacional: Técnico Profissionalizante, que vigorará, em relação a presente alteração, com a seguinte redação:
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.