Lei Ordinária nº 4.175, de 20 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.175

2018

20 de Dezembro de 2018

ALTERA A LEI N. 2.735/PMC/2010 - QUE DISPÕE SOBRE A O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI 2.735/PMC/2010 - QUE DISPÕE SOBRE A O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A PREFEITA DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica extinto o cargo público de Monitor de Transporte Escolar, constante do grupo ocupacional de apoio técnico-administrativo, nível médio, criado pela Lei n. 2.735/PMC/2010.
        Parágrafo único  
        Os servidores ocupantes do cargo extinto, foram contratados por meio do contrato de trabalho por prazo determinado, conforme normas do art. 37 da CF/88 e art. 267 e seguintes da Lei n. 2.735/PMC/2010 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
          Art. 2º. 
          Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n. 2.735/2010, para o fim de excluir do Anexo de Composição dos Grupos Ocupacionais, na tabela do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo, o cargo de monitor de transporte escolar.

            GRUPOS OCUPACIONAIS 

            CARGOS

              

            GRUPO OCUPACIONAL  ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR 

            ADMINISTRADOR DE EMPRESAS

             

            ADMINISTRADOR HOSPITALAR

             

            PROCURADOR DO MUNICÍPIO 

             

            ANALISTA DE SISTEMAS

             

            ARQUITETO

             

            ASSISTENTE SOCIAL

             

            ASSISTENTE SOCIAL SANITARISTA

             

            AUDITOR ADMINISTRATIVO

             

            AUDITOR CLÍNICO

             

            BIBLIOTECONOMISTA

             

            BIÓLOGO

             

            BIOMÉDICO

             

            BIOQUÍMICO

             

            CIRURGIÃO DENTISTA CLINICO GERAL

             

            CIRURGIÃO DENTISTA BUCOMAXILOFACIAL

             

            CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA

             

            CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA

             

            CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOPEDIATRIA

             

            CIRURGIÃO DENTISTA ESTOMATOLOGISTA

             

            CIRURGIÃO DENTISTA PACIENTE PORTADOR DE  NECESSIDADES ESPECIAIS 

             

            CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOLOGO DE TRABALHO 

             

            CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOLOGO EM SAUDE  COLETIVA

             

            CIRURGIÃO DENTISTA PROTESISTA

             

            CONTADOR

             

            ECONOMISTA

             

            ENFERMEIRO

             

            ENFERMEIRO SANITARISTA

             

            ENGENHEIRO AGRÔNOMO

             

            ENGENHEIRO CIVIL

             

            ENGENHEIRO ELÉTRICO

             

            ENGENHEIRO MECÂNICO

             

            ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL

             

            FARMACÊUTICO

             

            FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

             

            FARMACÊUTICO SANITARISTA

             

            FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

             

            FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

             

            FISCAL TRIBUTÁRIO

             

            FISIOTERAPEUTA

             

            FISIOTERAPEUTA SANITARISTA

             

            FONOAUDIÓLOGO

             

            MÉDICO ANESTESISTA

             

            MÉDICO CARDIOLOGISTA

             

            MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO

             

            MÉDICO CLÍNICO GERAL (GENERALISTA)

             

            MÉDICO DERMATOLOGISTA

             

            MÉDICO DO TRABALHO

             

            MÉDICO GINECOLOGISTA

             

            MÉDICO GERIATRA

             

            MÉDICO HOMEOPATA

             

            MÉDICO INFECTOLOGISTA

             

            MÉDICO LEGISTA

             

            MÉDICO NEFROLOGISTA

             

            MÉDICO NEUROLOGISTA

             

            MÉDICO OBSTETRA

             

            MÉDICO OFTALMOLOGISTA

             

            MÉDICO ONCOLOGISTA

             

            MÉDICO ORTOPEDISTA

             

            MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

             

            MÉDICO PEDIATRA

             

            MÉDICO PNEUMATOLOGISTA

             

            MÉDICO PSIQUIATRA

             

            MÉDICO RADIOLOGISTA

             

            MÉDICO REUMATÓLOGO

             

            MÉDICO SANITARISTA

             

            MÉDICO UROLOGISTA

             

            MÉDICO UTRASSONOGRAFISTA

             

            MÉDICO VETERINÁRIO

             

            NUTRICIONISTA

             

            NUTRICIONISTA SANITARISTA

             

            PEDAGOGO

             

            PSICÓLOGO

             

            PSICÓLOGO SANITARISTA

             

            TERAPÊUTA OCUPACIONAL

             

            ZOOTECNISTA

            GRUPO OCUPACIONAL  

            TÉCNICO-PROFISSIONALIZANTE 

            DESENHISTA

             

            FISCAL DE MEIO AMBIENTE

             

            INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO

             

            AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

             

            OPERADOR DE SISTEMA

             

            PROGRAMADOR

             

            TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO 

             

            TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

             

            TÉCNICO EM CONTABILIDADE

             

            TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

             

            TÉCNICO EM ENFERMAGEM

             

            TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

             

            TÉCNICO EM IMOBILLIZAÇÃO ORTOPÉDICA

             

            TÉCNICO EM LABORATÓRIO 

             

            TÉCNICO EM RADIOLOGIA

             

            TÉCNICO EM SANEAMENTO

             

            TÉCNICO EM SECRETARIADO

             

            TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

             

            TÉCNICO EM INFORMÁTICA

             

            TÉCNICO EM TOPOGRAFIA

            GRUPO OCUPACIONAL  PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (MÉDIO / SUPERIOR)

            OFICAL DO MAGISTÉRIO ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO  NAS SEGUINTES MODALIDADES: 

            - ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL

            - ORIENTADOR EDUCACIONAL 

            - PSICÓLOGO EDUCACIONAL 

            - SUPERVISOR EDUCACIONAL 

            - PSICOPEDAGOGO 

            OFICIAL DO MAGISTÉRIO NAS FUNÇÕES DE : 

             

            MAGISTÉRIO (ENSINO MÉDIO), PEDAGOGO, LETRAS (LÍNGUA INGLESA E LÍNGUA PORTUGUÊSA),  EDUCAÇÃO FÍSICA, CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS,  MATEMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, TÉCNICAS  AGRÍCOLAS, ARTES, FILOSOFIA, ENSINO RELIGIOSO.

            GRUPO OCUPACIONAL APOIO  TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

            AGENTE ADMINISTRATIVO

             

            AGENTE DE BIBLIOTECA

             

            CUIDADOR

             

            PROGRAMADOR DE VT

             

            SECRETÁRIA (EM EXTINÇÃO)

             

            TELEFONISTA

             

            OFICIAL DE DILIGÊNCIA

             

            INTERPRETE DE BRAILE

             

            INTERPRETE DE LIBRAS

             

            INSTRUTOR MUSICAL

            GRUPO OCUPACIONAL BASE  OPERACIONAL-ADMINISTRATIVA  (PROFISSÕES PRÁTICAS) 

            AGENTE DE MUNUTENÇÃO E REPAROS

             

            ALMOXARIFE

             

            AUXILIAR DE ENFERMAGEM

             

            AUXILIAR DE LABORATÓRIO

             

            AUXILIAR DE RADIOLOGISTA

             

            AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE

             

            AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

             

            BORRACHEIRO

             

            CARPINTEIRO

             

            CINEGRAFISTA

             

            ELETRICISTA INDUSTRIAL

             

            ELETRICISTA PREDIAL

             

            ELETRICISTA PARA AUTOS

             

            ENCANADOR HIDRO SANITÁRIO

             

            LANTERNEIRO

             

            OFICIAL MARCENEIRO

             

            MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES

             

            MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS

             

            MECÂNICO GERAL

             

            MESTRE DE OBRAS

             

            MOTORISTA DE VIATURAS LEVES

             

            MOTORISTA DE VIATURAS 

             

            OPERADOR DE MÁQUINAS

             

            OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA

             

            PEDREIRO

             

            PINTOR

             

            PINTOR DE AUTOS

             

            SOLDADOR

             

            TORNEIRO MECÂNICO

              

            GRUPO OCUPACIONAL APOIO  OPERACIONAL E SERVIÇOS  DIVERSOS (NÍVEL ELEMENTAR) 

            AGENTE DE PORTARIA

             

            AGENTE RURAL DE SAÚDE

             

            AUXILIAR DE MECÂNICO

             

            AUXILIAR ADMINISTRATIVO

             

            AUXILIAR DE FARMÁCIA

             

            AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS

             

            BRAÇAL

             

            COSTUREIRA

             

            COVEIRO

             

            COZINHEIRA

             

            FOTÓGRAFO

             

            JARDINEIRO

             

            LAVADEIRA

             

            MERENDEIRA

             

            OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA

             

            OPERADOR DE MAQUINA NIVELADORA

             

            OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA

             

            OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR

             

            OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS

             

            SERVENTE

             

            VIGILANTE

             

            ZELADORA

            Art. 3º. 
            Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal n. 2.735/2010, para o fim de excluir do Anexo de Hierarquização dos Cargos, na tabela do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo, o cargo de monitor de transporte escolar.
               

              GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR 

              CARGO 

              VAGAS 

              CÓDIGO 

              CLASSE 

              REFERÊNCIA  INICIAL

              REFERÊNCIA  FINAL

              ADMINISTRADOR DE EMPRESAS 

              02

                

              01 

              18

              ADMINISTRADOR HOSPITALAR 

              02 

                

              01 

              18

              PROCURADOR DO MUNICÍPIO 

              16 

                

              01 

              18

              ANALISTA DE SISTEMAS 

              03 

                

              01 

              18

              ARQUITETO 

              02 

                

              01 

              18

              ASSISTENTE SOCIAL 

              08

                

              01 

              18

              ASSISTENTE SOCIAL SANITARISTA

              01 

                

              01 

              18

              AUDITOR ADMINISTRATIVO 

              02 

                

              01 

              18

              AUDITOR CLÍNICO 

              01 

                

              01 

              18

              BIBLIOTECÁRIA 

              01 

                

              01 

              18

              BIÓLOGO 

              02 

                

              01 

              18

              BIOMÉDICO 

              02 

                

              01 

              18

              BIOQUÍMICO 

              01 

                

              01 

              18

              CIRURGIÃO DENTISTA CLINICO  GERAL

              13

                

              01 

              18

              CIRURGIÃO DENTISTA  BUCOMAXILOFACIAL

                

              01 

              18

              CIRURGIÃO DENTISTA  PERIODONTISTA

                

              01 

              18

              CIRURGIÃO DENTISTA  ENDODONTISTA

                

              01 

              18

              CIRURGIÃO DENTISTA  ODONTOPEDIATRIA

                

              01 

              18

              CIRURGIÃO DENTISTA  ESTOMATOLOGISTA

                

              01 

              18

              CIRURGIÃO DENTISTA PACIENTE  PORTADOR DE NECESSIDADES  ESPECIAIS 

                

              01 

              18

              CIRURGIÃO DENTISTA

                

              01 

              18

              ODONTOLOGO DE TRABALHO 

                   

              CIRURGIÃO DENTISTA  ODONTOLOGO EM SAUDE  COLETIVA

                

              01 

              18

              CIRURGIÃO DENTISTA  PROTESISTA

                

              01 

              18

              CONTADOR 

              05

                

              01 

              18

              ECONOMISTA 

              02 

                

              01 

              18

              ENFERMEIRO 

              65

                

              01 

              18

              ENFERMEIRO SANITARISTA 

              01 

                

              01 

              18

              ENGENHEIRO AGRÔNOMO 

              02 

                

              01 

              18

              ENGENHEIRO CIVIL 

              07

                

              01 

              18

              ENGENHEIRO ELÉTRICO 

              02 

                

              01 

              18

              ENGENHEIRO MECÂNICO 

              02 

                

              01 

              18

              ENGENHEIRO SANITARISTA E  AMBIENTAL

              01 

                

              01 

              18

              FARMACÊUTICO 

              07 

                

              01 

              18

              FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO 

              04 

                

              01 

              18

              FARMACÊUTICO SANITARISTA 

              01 

                

              01 

              18

              FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 

              15 

                

              01 

              18

              FISCAL TRIBUTÁRIO 

              15 

                

              01 

              18

              FISCAL DE VIGILÂNCIA  SANITÁRIA

              09 

                

              01 

              18

              FISIOTERAPEUTA 

              08 

                

              01 

              18

              FISIOTERAPEUTA SANITARISTA 

              01 

                

              01 

              18

              FONOAUDIÓLOGO 

              02 

                

              01 

              18

              MÉDICO ANESTESISTA 

              07

                

              01 

              18

              MÉDICO CARDIOLOGISTA 

              03 

                

              01 

              18

              MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

              01

                

              01

              18

              MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO 

              01 

                

              01 

              18

              MÉDICO CLÍNICO GERAL  (GENERALISTA)

              65 

                

              01 

              18

              MÉDICO CLÍNICO GERAL/PSF

              01

                

              01

              18

              MÉDICO DERMATOLOGISTA 

              01 

                

              01 

              18

              MÉDICO DO TRABALHO 

              02 

                

              01 

              18

              MÉDICO GINECOLOGISTA 

              08 

                

              01 

              18

              MÉDICO GERIATRA 

              01 

                

              01 

              18

              MÉDICO HOMEOPATA 

              01 

                

              01 

              18

              MÉDICO INFECTOLOGISTA 

              02 

                

              01 

              18

              MÉDICO LEGISTA 

              01 

                

              01 

              18

              MÉDICO NEFROLOGISTA 

              01 

                

              01 

              18

              MÉDICO NEUROLOGISTA 

              05 

                

              01 

              18

              MÉDICO OBSTETRA 

              10 

                

              01 

              18

              MÉDICO OFTALMOLOGISTA 

              05 

                

              01 

              18

              MÉDICO ONCOLOGISTA 

              01 

                

              01 

              18

              MÉDICO ORTOPEDISTA 

              06

                

              01 

              18

              MÉDICO  

              OTORRINOLARINGOLOGISTA

              01 

                

              01 

              18

              MÉDICO PEDIATRA 

              17 

                

              01 

              18

              MÉDICO PNEUMATOLOGISTA 

              01 

                

              01 

              18

              MÉDICO PSIQUIATRA 

              03 

                

              01 

              18

              MÉDICO RADIOLOGISTA 

              02 

                

              01 

              18

              MÉDICO REUMATÓLOGO 

              01 

                

              01 

              18

              MÉDICO SANITARISTA 

              01 

                

              01 

              18

              MÉDICO UROLOGISTA 

              01 

                

              01 

              18

              MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 

              01 

                

              01 

              18

              MÉDICO VETERINÁRIO 

              02 

                

              01 

              18

              NUTRICIONISTA 

              05

                

              01 

              18

              PEDAGOGO 

              03

                

              01 

              18

              PSICÓLOGO 

              07

                

              01 

              18

              PSICÓLOGO SANITARISTA 

              01 

                

              01 

              18

              TERAPEUTA OCUPACIONAL

              02

                

              01

              18

              ZOOTECNISTA 

              01 

                

              01 

              18



              GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR 

              CARGA HORÁRIA: 20 HORAS

              CARGO 

              VAGAS 

              CÓDIGO 

              CLASSE 

              REFERÊNCIA 

              INICIAL

              REFERÊNCIA: 

              FINAL

              MÉDICO CLÍNICO GERAL  (GENERALISTA) – 20 HORAS

              07 

                

              01 

              18

              MEDICO GINECOLOGISTA 

              07 

                

              01 

              18

              MÉDICO OBSTETRA 

              01 

                

              01 

              18

              MÉDICO PEDIATRA 

              07 

                

              01 

              18

              MÉDICO ORTOPEDISTA 

              02 

                

              01 

              18

              MÉDICO CARDIOLOGISTA 

              02 

                

              01 

              18

              MÉDICO OFTALMOLOGISTA 

              01 

                

              01 

              18

              MÉDICO  

              OTORRINOLARINGOLOGISTA

              02 

                

              01 

              18

              MÉDICO ANESTESISTA 

              01 

                

              01 

              18

              ENFERMEIRO 

              01 

                

              01 

              18

              BIOQUÍMICO 

              01 

                

              01 

              18

              BIOMÉDICO 

              01 

                

              01 

              18

              FISIOTERAPEUTA 

              01 

                

              01 

              18

              FISIOTERAPEUTA  

              SANITARISTA

              01 

                

              01 

              18

              ASSISTENTE SOCIAL 

              01 

                

              01 

              18

              NUTRICIONISTA 

              03

                

              01 

              18



              GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE 

              CARGO 

              VAGAS 

              CÓDIGO 

              CLASSE 

              REFERÊNCIA INICIAL

              REFERÊNCIA  FINAL

              AGENTE DE TRANPORTE E  TRÂNSITO

              40 

               

              01 

              18

              DESENHISTA 

              02 

               

              01 

              18

              FISCAL DE MEIO AMBIENTE 

              05 

               

              01 

              18

              INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO

              02

               

              A

              01

              18

              OPERADOR DE SISTEMA 

              02 

               

              01 

              18

              PROGRAMADOR 

              02 

               

              01 

              18

              TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 

              02 

               

              01 

              18

              TÉCNICO EM CONTABILIDADE 

              18 

               

              01 

              18

              TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 

              02 

               

              01 

              18

              TÉCNICO EM ENFERMAGEM 

              76

               

              01 

              18

              TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 

              05

               

              01 

              18

              TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

              02

               

              A

              01

              18

              TÉCNICO EM INFORMÁTICA 

              02 

               

              01 

              18

              TÉCNICO EM LABORATÓRIO 

              08 

               

              01 

              18

              TÉCNICO EM RADIOLOGIA 

              08 

               

              01 

              18

              TÉCNICO EM SANEAMENTO 

              10 

               

              01 

              18

              TÉCNICO EM TOPOGRAFIA 

              02 

               

              01 

              18

              TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO 

              01 

               

              01 

              18

              TECNICO EM SECRETARIADO 

              01 

               

              01 

              18

              TÉCNICO DE SEGURANÇA DO  TRABALHO

              04 

               

              01 

              18

               

              GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO - NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

              CARGO 

              VAGAS 

              CÓDIGO 

              CLASSE 

              REFERÊNCIA  

              INICIAL

              REFERÊNCIA 

              FINAL

              OFICIAL DO MAGISTÉRIO COMO ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO NAS SEGUINTES  MODALIDADES:

              ADMINISTRAÇÃO  

              EDUCACIONAL 

              04

               

              01 

              18

              ORIENTADOR  

              EDUCACIONAL

              04 

               

              01 

              18

              PSICÓLOGO EDUCACIONAL 

              04 

               

              01 

              18

              SUPERVISOR ESCOLAR (20  HORAS) 

              02 

               

              01 

              18

              SUPERVISOR ESCOLAR (40  HORAS)

              32

               

              01 

              18

              PSICOPEDAGOGO (40  HORAS)

              02 

               

              01 

              18

              OFICIAL DO MAGISTÉRIO DE NÍVEL SUPERIOR NAS FUNÇÒES DE:

              PEDAGOGO (20 HORAS) 

              31

               

              01 

              18

              PEDAGOGO (40 HORAS) 

              217

               

              01 

              18

              LETRAS (20 HORAS) 

              14 

               

              01 

              18

              LETRAS (40 HORAS) 

              37 

               

              01 

              18

              LETRAS COM  HABILITAÇÃO EM LINGUA  PORTUGUESA (40 HORAS)

              10 

               

              01 

              18

              LETRAS COM  HABILITAÇÃO EM LINGUA  INGLESA (40 HORAS)

              10 

               

              01 

              18

              EDUCAÇÃO FÍSICA (20  HORAS)

              01 

               

              01 

              18

              EDUCAÇÃO FÍSICA (40  HORAS)

              07

               

              01 

              18

              CIÊNCIAS FÍSICAS E  BIOLÓGICAS (20 HORAS)

              02

               

              01 

              18

              CIÊNCIAS FÍSICAS E  BIOLÓGICAS (40 HORAS)

              12 

               

              01 

              18

              MATEMÁTICA (20 HORAS) 

              02 

               

              01 

              18

              MATEMÁTICA (40 HORAS) 

              03

               

              01 

              18

              HISTÓRIA (20 HORAS) 

              01 

               

              01 

              18

              HISTÓRIA (40 HORAS) 

              08

               

              01 

              18

              GEOGRAFIA (20 HORAS) 

              01 

               

              01 

              18

              GEOGRAFIA (40 HORAS) 

              05

               

              01 

              18

              TÉCNICAS AGRÍCOLAS (40  HORAS)

              01 

               

              01 

              18

              ARTES (20 HORAS) 

              01

               

              01 

              18

              ARTES (40 HORAS) 

              02

               

              01 

              18

              FILOSOFIA (40 HORAS) 

              04 

               

              01 

              18

              FILOSOFIA (20 HORAS) 

              02 

               

              01 

              18

              ENSINO RELIGIOSO (40 HORAS)

              04 

               

              01 

              18

              ENSINO RELIGIOSO (20 HORAS)

              02 

               

              01 

              18

              ZOOTECNISTA 

              01 

               

              01 

              18




              OFICIAL DO MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO NA FUNÇÃO DE:

              MAGISTÉRIO (20 HORAS) 

              01 

               

              01 

              18

              MAGISTÉRIO (40 HORAS) 

              133

               

              01 

              18

              PROFESSOR LEIGO 

              19 

               

              01 

              18




              GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO 

              CARGO 

              VAGAS 

              CÓDIGO 

              CLASSE 

              REFERÊNCIA  

              INICIAL

              REFERÊNCIA 

              FINAL

              AGENTE ADMINISTRATIVO

              130

               

              01 

              18

              AGENTE DE BIBLIOTECA 

              09 

               

              01 

              18

              CUIDADOR

              05

               

              A

              01

              18

              INTERPRETE DE BRAILE 

              01 

               

              01 

              18

              INTERPRETE DE LIBRAS 

              01 

               

              01 

              18

              INSTRUTOR MUSICAL 

              02 

               

              01 

              18

              OFICIAL DE DILIGÊNCIA 

              02 

               

              01 

              18

              PROGRAMADOR DE VT 

              02 

               

              01 

              18

              SECRETÁRIA (EXTINÇÃO) 

              10 

               

              01 

              18

              TELEFONISTA 

              07 

               

              01 

              18

              AGENTE DE TRANSPORTE E  TRANSITO

              40 

               

              01 

              18



              GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL ELEMENTAR COM PROFISSÃO ESPECÍFICA

              CARGO 

              VAGAS 

              CÓDIGO 

              CLASSE 

              REFERÊNCIA 

              INICIAL

              REFERÊNCIA 

              FINAL

              AGENTE DE MUNUTENÇÃO E REPAROS

              05 

               

              01 

              18

              ALMOXARIFE 

              01 

               

              01 

              18

              AUXILIAR DE ENFERMAGEM 

              74 

               

              01 

              18

              AUXILIAR ADMINISTRATIVO 

              16 

               

              01 

              18

              AUXILIAR DE LABORATÓRIO 

              05 

               

              01 

              18

              AUXILIAR DE RADIOLOGIA 

              04 

               

              01 

              18

              AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE 

              40 

               

              01 

              18

              AUXILIAR DE TOPOGRAFIA 

              04

               

              01 

              18

              BORRACHEIRO 

              03 

               

              01 

              18

              CARPINTEIRO 

              13 

               

              01 

              18

              CINEGRAFISTA 

              01 

               

              01 

              18

              ELETRICISTA INDUSTRIAL 

              04 

               

              01 

              18

              ELETRICISTA PREDIAL 

              03 

               

              01 

              18

              ELETRICISTA PARA AUTOS 

              03 

               

              01 

              18

              ENCANADOR HIDRO SANITÁRIO 

              01 

               

              01 

              18

              LANTERNEIRO 

              03 

               

              01 

              18

              OFICIAL MARCENEIRO 

              01 

               

              01 

              18

              MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES 

              02 

               

              01 

              18

              MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS 

              02 

               

              01 

              18

              MECÂNICO GERAL 

              18 

               

              01 

              18

              MESTRE DE OBRAS 

              10 

               

              01 

              18

              MOTORISTA DE VIATURAS LEVES 

              23

               

              01 

              18

              MOTORISTA DE VIATURAS PESADAS 

              58

               

              01 

              18

              OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA 

              02 

               

              01 

              18

              OPERADOR DE MÁQUINA  NIVELADORA

              02 

               

              01 

              18

              OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA 

              02 

               

              01 

              18

              OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR 

              02 

               

              01 

              18

              OPERADOR DE MÁQUINAS 

              23 

               

              01 

              18

              OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS

              02 

               

              01 

              18

              OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA 

              01 

               

              01 

              18

              PEDREIRO 

              18 

               

              01 

              18

              PINTOR 

              02 

               

              01 

              18

              PINTOR DE AUTOS 

              02 

               

              01 

              18

              SOLDADOR 

              03 

               

              01 

              18

              TORNEIRO MECÂNICO 

              02 

               

              01 

              18

              AUXILIAR DE FARMACIA 

              07 

               

              01 

              18



              GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL ELEMENTAR

              CARGO 

              VAGAS 

              CÓDIGO

              CLASSE 

              REFERÊNCIA 

              INICIAL

              REFERÊNCIA 

              FINAL

              AGENTE DE PORTARIA 

              20 

               

              18 

              18

              AGENTE RURAL DE SAÚDE 

              62 

               

              01 

              18

              AUXILIAR DE MECÂNICO 

              02 

               

              01 

              18

              AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS

              43

               

              01 

              18

              BRAÇAL 

              70 

               

              01 

              18

              COSTUREIRA 

              04 

               

              01 

              18

              COVEIRO 

              06 

               

              01 

              18

              COZINHEIRA 

              56 

               

              01 

              18

              FOTÓGRAFO 

              02 

               

              01 

              18

              JARDINEIRO 

              04 

               

              01 

              18

              LAVADEIRA 

              10 

               

              01 

              18

              MERENDEIRA 

              135

               

              01 

              18

              SERVENTE 

              110 

               

              01 

              18

              VIGILANTE 

              106 

               

              01 

              18

              ZELADORA 

              135

               

              01 

              18

              Art. 4º. 
              Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal n. 2.735/2010, para o fim de excluir do Anexo de Descrição dos Cargos, na Denominação do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo, o cargo de monitor de transporte escolar.
                DENOMINAÇÕES DE CARGOS
                GRUPO OCUPACIONAL
                APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO


                DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
                GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
                REFERÊNCIA INICIAL:01
                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                Atividades de nível médio, cujo desempenho envolve com muita freqüência a necessidade de solução para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de média hierarquia, com técnicos de nível superior ou eventualmente com autoridade de alta hierarquia.
                ESPECIFICAÇÕES:
                Ser aprovado em Concurso Público.
                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                Nível Médio Completo;
                Datilografia
                Digitação;
                Operar máquinas calculadoras manuais, elétricas e eletrônicas.
                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                Orientar e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos,
                consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário;
                Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros;
                Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, efetuando cálculos, concessão de medidas,
                ajustamento, percentagens e outros efeitos comparativos;
                Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa;
                elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; 
                Aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes a administração geral e específica, em assuntos de caráter geral ou específico da repartição, preparando expediente que se fizerem necessário, sob orientação superior;
                Acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência administrativa ou judiciária, que se relacionem com o desempenho das atividades;
                Chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno porte, como sejam turmas, grupos de trabalho, que envolvam atividades administrativas em geral;
                Efetuar serviços de controle de pessoal, tais como: preparo de documentação para contratação e demissão, registro de empregados, registro de promoções, transferências, férias, acidentes de trabalho, etc;
                Preparar os informes para a confecção da folha de pagamento, precedendo os cálculos de desconto, e informando ao setor de computação;
                Efetuar serviços na área de finanças, tais como: redação emissão de notas de empenho, documento de arrecadação,
                enviando-se as várias unidades para processamento;
                Supervisionar, setorialmente, uso do estado do material permanente;
                Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação;
                Orientar e prestar informações sobre especificações padronizadas de material;
                Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato,
                desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.
                Executar outras tarefas correlatas.

                 
                DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE BIBLIOTECA
                GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
                REFERÊNCIA INICIAL:01
                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                Compreende os cargos que se destinam a executar atividades auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações.
                ESPECIFICAÇÕES:
                Ser aprovado em concurso público.
                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                Ensino Médio Completo.
                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                Auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicos e outras publicações;
                Atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos;
                Controlar empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo; 
                Organizar e manter organizadas as obras do acervo, dispondo-as segundo os critérios de classificação e catalogação adotados na Biblioteca;
                Auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo para identificar demandas por leitura;
                Elaborar listagens relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações adquiridas pela Biblioteca para divulgação do acervo junto aos usuários;
                Controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo;
                Executar outras tarefas correlatas.

                 
                DENOMINAÇÃO DO CARGO: CUIDADOR
                GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
                REFERÊNCIA INICIAL: 001 – CLASSE A
                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                1* Acompanhar o aluno de maneira individualizada no ambiente escolar para apoiar sua mobilidade, locomoção, alimentação, vestimenta e auxiliar nas necessidades pessoais e na realização de tarefas;
                2* ESPECIFICAÇÕES:
                3* Ser aprovado em concurso Público
                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                4* Nível Médio Completo;
                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                Acompanhar o aluno com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento de maneira individualizada no ambiente escolar;
                Viabilizar e auxiliar na mobilidade e locomoção no ambiente escolar do aluno com deficiência ou Transtorno Global do Desenvolvimento;
                Assegurar o atendimento às necessidades pessoais do aluno com deficiência ou Transtorno Global do Desenvolvimento, tais como: higiene corporal/íntima (banho, troca de fraldas, uso do banheiro), vestuário; alimentação e higiene bucal e cuidados nos casos de sialorreia, bem como, assisti-lo na realização de outras tarefas pedagógicas propostas pelo professor regente.
                Viabilizar a permanência do aluno com deficiência ou Transtorno Global do Desenvolvimento em espaços e atividades coletivas propostas pelo professor regente;
                Conhecer sobre adequação postural para a pessoa com pouca ou nenhuma mobilidade e movimento corporal nos cuidados necessários;
                Saber abordar o aluno para os cuidados necessários e compreender indicações básicas contidas no histórico escolar do aluno com referência às necessidades educacionais especiais.
                 
                 
                DENOMINAÇÃO DO CARGO: INTERPRETE DE BRAILE
                GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
                REFERÊNCIA INICIAL: 01
                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Revisar textos impressos em Braille, como apostilas, livros didáticos e paradidáticos, material de divulgação, atividades e provas que farão parte da vida escolar dos alunos cegos, observado o uso adequado das técnicas de pontuação textual em Braille e utilização de software’s específicos na área de deficiência
                visual.
                ESPECIFICAÇÕES: Ser aprovado em Concurso Público.
                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo;
                JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
                DESCRIÇÃO DETALHADA: Revisar textos impressos em Braille, como apostilas, livros didáticos e paradidáticos, material de divulgação, atividades e provas que farão parte da vida escolar dos alunos cegos, observado o uso adequado das técnicas de pontuação textual em Braille e utilização de sofware’s específicos na área de deficiência visual; acompanhar aulas, seminários, cursos e outras atividades pedagógicas ou não a fim de dar suporte a alunos e/ou participantes.

                 
                DENOMINAÇÃO DO CARGO: INTERPRETE DE LIBRAS
                GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
                REFERÊNCIA INICIAL:01
                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Fazer tradução e interpretação da Língua Portuguesa para Libras de todas as áreas desconhecimento do currículo das séries iniciais do ensino fundamental. Intermediar a comunicação entre interlocutores surdos e ouvintes em situações do cotidiano escolar. Prestar serviços em seminários, cursos e reuniões e/ou outros eventos de formação continuada ou não, quando solicitado. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
                ESPECIFICAÇÕES: Ser aprovado em Concurso Público.
                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo;
                JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
                DESCRIÇÃO DETALHADA: Fazer tradução e interpretação da Língua Portuguesa para Libras de todas as áreas desconhecimento do currículo das séries iniciais do ensino fundamental. Intermediar a comunicação entre interlocutores surdos e ouvintes em situações do cotidiano escolar. Prestar serviços em seminários, cursos e reuniões e/ou outros eventos de formação continuada ou não, quando solicitado. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
                 

                DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DE DILIGÊNCIA

                GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

                REFERÊNCIA INICIAL:01
                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar intimações, notificações e diligências, nos procedimentos administrativos de atribuição da Procuradoria Geral do Município, lavrando as certidões correspondentes;
                ESPECIFICAÇÕES: Ser aprovado em Concurso Público.
                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo;
                JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
                DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar intimações, notificações e diligências, nos procedimentos administrativos de atribuição da Procuradoria Geral do Município, lavrando as certidões correspondentes; Acompanhar o órgão da procuradoria municipal na execução de qualquer diligência ou inspeção; Manter sob a sua guarda e responsabilidade os autos que lhe forem confiados; Preparar salas para as audiências; Executar a condução coercitiva de pessoas, quando determinado por órgão competente, com o apoio da polícia militar ou civil, quando for o caso; Assistir as
                audiências, executando serviços que lhe forem determinados; Realizar a distribuição dos processos judiciais e administrativos; e Executar outras atividades atinentes à área de atuação. 
                 
                 
                DENOMINAÇÃO DO CARGO : PROGRAMADOR DE VT
                GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
                REFERENCIA INICIAL: 01
                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                Controlar e efetuar tecnicamente a gravação das reportagens, acontecimentos ou fatos através de tape
                ESPECIFICAÇÃO:
                Ser aprovado em Concurso Público
                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                Ensino Médio Completo com curso profissionalizante ou experiência comprovada.
                JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais
                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                Auxiliar o cinegrafista e a condução durante as gravações;
                Portar e cuidar dos equipamentos de vídeo tape durante as gravações;
                Montar os Vts dos áudios;
                Catalogar as fitas devidamente etiquetada;
                Organizar controlar as fitas.
                Catalogar as fitas específicas das Secretarias;
                Manter os equipamentos devidamente limpos para maior durabilidade;
                Executar outras tarefas correlatas

                DENOMINAÇÃO DO CARGO: TELEFONISTA
                GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
                REFERÊNCIA INICIAL: 01
                DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
                Executar serviços compreendendo a transmissão e o recebimento de mensagens, usando linguagem formal, utilizando o terminal da mesa operadora do sistema telefônico para estabelecer comunicações internas, locais e interurbanos.
                ESPECIFICAÇÃO:
                Ser aprovado em concurso Público.
                HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
                Ensino Médio Completo.
                JORNADA DE TRABALHO: 40 horas
                DESCRIÇÃO DETALHADA:
                Vigiar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos, para atender às chamadas telefônicas. Registrar a duração e/ou custos da ligações interurbanas, fazendo anotações em formulários apropriados, para permitir a cobrança e/ou o controle das mesmas.
                Operar a mesa telef6onica, para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbanas, entre o solicitante e o destinatário ou com outras telefonistas a quem vai dirigir a chamada.
                Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos para assegurar-lhes perfeitas condições de funcionamento.
                Atender a pedidos de informações telefônicas, anotar recados e registrar chamadas.
                Cumprir os instrumentos normativos desta Prefeitura.
                Executar outras tarefas correlatas a critério de ordens superiores.
                 
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Cacoal RO, 20 de dezembro de 2018.

                    GLAUCIONE MARIA RODRIGUES NERI
                    Prefeita

                    WALTER MATHEUS BERNARDINO SILVA
                    Procurador-Geral do Município
                    OAB/RO 3716