Lei Ordinária nº 2.836, de 21 de junho de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.799, de 20 de abril de 2011
Art. 1º.
Autoriza o Município de Cacoal a abrir vagas para os cargos abaixo
especificados:
I –
Auxiliar de Topografia: 01 vaga;
II –
Cirurgião Dentista Clinico Geral: 01 vaga;
III –
Contador: 01 vaga;
IV –
Medico Ortopedista: 01 vaga;
V –
Oficial Magistério Educação Artes: 01 vaga;
VI –
Oficial Magistério Educação Física: 02 vagas
VII –
Oficial Magistério Geografia: 01 vaga;
VIII –
Oficial Magistério História: 03 vagas;
IX –
Oficial Magistério Matemática: 01 vaga;
X –
Medico Cirurgião Geral: 01 vaga;
Art. 2º.
Fica criado o cargo de Médico Clínico Geral/PSF, no Grupo Ocupacional
Atividades de Nível Superior do quadro efetivo de pessoal permanente do Município de
Cacoal, com 01 (uma) vaga, com referências iniciais e finais de acordo com o Anexo III da
Lei n. 2.799/PMC/2011.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 24 Ago 2022
ERRO DE TÉCNICA LEGISLATIVA -Trata-se a Lei n. 2.799/PMC/2011 de norma alteradora da Lei n. 2.735/2010, divergindo do que preconiza a técnica legislativa. Desse modo, tem-se que a alteração ocorreu de fato à Lei n. 2.735/2010, razão pela qual a compilação foi realizada assegurando que as informações relativas aos cargos e vagas estejam integralmente expostas na lei que trata a matéria (Lei n. 2.735/2010).
Parágrafo único
Altera o Anexo III da Lei n. 2.799/PMC/2011 para inclusão do
referido cargo no Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior, cujas características são
as seguintes:
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 24 Ago 2022
ERRO DE TÉCNICA LEGISLATIVA -Compilação feita no Anexo V da Lei n. 2.735/2010 pelas razões expostas na nota anterior.
Art. 3º.
Fica alterada a Lei 2.799/PMC/2011 e seus anexos para incluir as vagas abertas
por esta Lei.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 24 Ago 2022
ERRO DE TÉCNICA LEGISLATIVA -Compilação feita no Anexo III da Lei n. 2.735/2010 pelas razões expostas na primeira nota.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.