Lei Ordinária nº 2.970, de 04 de abril de 2012
Art. 1º.
Autoriza o Município de Cacoal a abrir vagas para os cargos de:
I –
Médico anestesista com jornada de trabalho de 40 horas – 03 vagas;
II –
Técnico em higiene dental com jornada de trabalho de 40 horas - 01 vaga;
III –
Auxiliar operacional de serviços gerais com jornada de trabalho de 40 horas –
20 vagas;
IV –
Professor Pedagogo, com jornada de 40 horas semanais – 61 vagas;
V –
Zeladora, com jornada de 40 horas semanais – 24 vagas;
VI –
Merendeira, com jornada de 40 horas semanais – 17 vagas;
VII –
Assistente Social com jornada de 40 horas semanais – 02 vagas;
VIII –
Psicólogo com jornada de 40 horas semanais – 02 vagas.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrario.