Lei Ordinária nº 3.423, de 31 de março de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao aumento salarial,
mediante o reajustamento, a título de correção e atualização, geral das remunerações constantes
das tabelas de vencimentos dos servidores públicos municipais de Cacoal.
Parágrafo único
Fica alterado o Anexo I da Lei n. 2.735/PMC/10, conforme anexo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de abril de 2015.