Lei Ordinária nº 3.167, de 25 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica criado o art.156-A, da Lei n. 2.735/PMC/2010 que terá a seguinte
redação:
Art. 156-A.
É facultado ao Município prestar apoio técnico e financeiro às
entidades privadas com atuação na educação especial, ensino fundamental e
assistência social, devidamente reconhecidas como de utilidade pública
municipal, na forma de cessão de servidores municipais efetivos.
§ 1º
Para fins do disposto no caput deste artigo a formalização da cedência
ocorrerá por meio de convênio ou Termo de Cooperação.
§ 2º
Será admitida, neste caso, a título excepcional e de colaboração, a
cedência com ônus para o Executivo Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.