Lei Ordinária nº 2.866, de 08 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.866

2011

8 de Setembro de 2011

ALTERA O §2º. DO ART. 76 DA LEI N. 2735/PMC/2010 – DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O §2º. DO ART. 76 DA LEI N. 2735/PMC/20101 – DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL. Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o §2º do Art. 76 da Lei n. 2735/PMC/2010 – Dispõe Sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras Providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   "Aos servidores efetivos lotados na Coordenação de Desenvolvimento Urbano, cuja base de cálculo será de 100%(cem por cento) do valor integral da gratificação, será devido o seguinte porcentual:”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Cacoal, 08 de setembro de 2011.

          FRANCESCO VIALETTO
          Prefeito

          EDINALDO DA SILVA LUSTOZA
          Subprocurador-Geral do Município - OAB/RO 1.822