Lei Ordinária nº 2.866, de 08 de setembro de 2011
Art. 1º.
Altera o §2º do Art. 76 da Lei n. 2735/PMC/2010 – Dispõe Sobre o Plano de
Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras Providências,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
"Aos servidores efetivos lotados na Coordenação de Desenvolvimento Urbano,
cuja base de cálculo será de 100%(cem por cento) do valor integral da gratificação,
será devido o seguinte porcentual:”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.