Lei Ordinária nº 2.834, de 21 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.834

2011

21 de Junho de 2011

ALTERA A LEI N. 2.735/PMC/2010 - DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA A LEI Nº 2.735/PMC/2010 - DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do art. 5º da Lei 2.799/PMC/2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   Cria o art. 281-A da Lei 2.735/PMC/2010, que terá a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Fica alterado o Anexo V, da Lei n. 2.735/PMC/2010, alterada pela Lei n. 2.799/PMC/2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
          DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE
          GRUPO OCUPACIONAL: Atividade de Nível Superior
          REFERÊNCIA INICIAL:01
          DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços compreendendo a fiscalização do meio 
          ambiente dentro do perímetro do município de Cacoal, bem como executar autuações e 
          embargos de atividades que atendem contra o meio ambiente.
          ESPECIFICAÇÕES: Ser aprovado em Concurso Público.
          HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e 
          Sociais (Direito); Gestão Ambiental; Ciências Biológicas; Engenharia Florestal; 
          Engenharia Ambiental; Engenharia Agronômica; Zootecnia ou Medicina Veterinária.
          JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
          DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar serviços compreendendo a fiscalização do meio 
          ambiente dentro do perímetro do município de Cacoal, bem como executar autuações e 
          embargos de atividades que atendem contra o meio ambiente; Fiscalizar as atividades, 
          sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potenciais 
          de poluição, causadores de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de 
          bens materiais. Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental. 
          Elaborar planos de ação, pareceres, recursos relativos às atividades de controle, regulação e 
          fiscalização na área ambiental e outros esclarecimentos quando solicitado pelos superiores ou 
          cidadão; Realizar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de ordens superiores.
           
           
          DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL
          GRUPO OCUPACIONAL: Atividade de Nível Superior – ANS
          REFERÊNCIA INICIAL: 01
          DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaborar, dirigir e/ou executar projetos, pareceres e/ou laudos 
          técnicos de engenharia relativos ás obras e instalações destinadas ao saneamento básico, 
          estudando características e especificações e preparando orçamentos de custos, recursos 
          necessários, técnicas de execução e outros dados.
          ESPECIFICAÇÕES: Registro Profissional no Órgão de Classe competente; Ser aprovado em 
          Concurso Público.
          HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso de Nível Superior em Engenharia Sanitarista e 
          Ambiental
          JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
          DESCRIÇÃO DETALHADA: Elaborar, dirigir e/ou executar projetos, pareceres e/ou laudos 
          técnicos de engenharia relativos ás obras e instalações destinadas ao saneamento básico, 
          estudando características e especificações e preparando orçamentos de custos, recursos 
          necessários, técnicas de execução e outros dados; Executar projetos de tratamento de esgoto, 
          água e destinação final de resíduos sólidos; Emitir Licenciamento ambiental, Laudos 
          Ambientais; e executar outras tarefas correlatas.
           
          DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO ELÉTRICO
          GRUPO OCUPACIONAL: Atividade de Nível Superior – ANS
          REFERÊNCIA INICIAL:01
          DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
          • Planejar, elaborar, coordenar, fiscalizar, dirigir e executar projetos de engenharia elétrica, 
          preparação de planos, métodos e trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e 
          orientar na construção de obras públicas, os projetos e instalações elétricas, bem como
          manutenção e reparo de obras de engenharia elétrica e assegurar os padrões técnicos exigidos.
          ESPECIFICAÇÕES: 
          • Registro Profissional do CRE/RO
          • Ser aprovado em Concurso Público
          HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso de Nível Superior em Engenharia Elétrica.
          JORNADA DE TRABALHO: 
          • 40 (quarenta) horas semanais.
          DESCRIÇÃO DETALHADA:
          • Planejar e elaborar projetos de engenharia elétrica, estudando traçados e especificações, 
          preparando plantas, orçamentos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e 
          orientar a execução, a construção, conservação de obras elétricas dentro dos padrões técnicos.
          • Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra de engenharia 
          elétrica, estudando o projeto e encaminhando as características técnicas.
          • Dirigir e executar projetos elétricos, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros 
          subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do 
          desenvolvimento das obras elétricas.
          • Orientar os servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que 
          deverão ser desenvolvidas.
          • Executar todas as outras tarefas correlatas a engenharia elétrica.
           
          DENOMINAÇÃO DO CARGO: BIÓLOGO
          GRUPO OCUPACIONAL: Atividade de Nível Superior – ANS
          REFERÊNCIA INICIAL: 01
          DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar fiscalização, divulgação e pesquisa sobre todas as formas 
          de vida, buscando o equilíbrio do sistema ecológico e respeito à preservação e conservação 
          das espécies.
          ESPECIFICAÇÕES: Registro Profissional no Órgão de Classe respectivo; Ser aprovado em 
          Concurso Público.
          HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso de Nível Superior em Ciências Biológicas.
          JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
          DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar fiscalização, divulgação e pesquisa sobre todas as 
          formas de vida, buscando o equilíbrio do sistema ecológico e respeito à preservação e 
          conservação das espécies; Realizar fiscalização, divulgação e pesquisa sobre todas as formas 
          de vida, buscando o equilíbrio do sistema ecológico e respeito à preservação e conservação 
          das espécies; Resgatar animais silvestres; Acompanhar e elaborar Geo-processamento de 
          informações ambientais; Confeccionar mapas temáticos ambientais; catalogar e classificar 
          diferentes espécies da nossa fauna e flora; Participar de ações de vigilância em saúde, meioambiente e zoonoses, com elaboração de estudos, diagnósticos das situações evidenciadas e 
          desenvolvimentos de ações propriamente ditas; Executar outras tarefas correlatas.
           
          DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
          GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior.
          REFERÊNCIA INICIAL:01
          DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
          • Atividades de natureza repetitiva, de complexidade mediana, envolvendo a execução 
          de tarefas na área de vigilância sanitária.
          ESPECIFICAÇÕES:
          • Ser aprovado em Concurso Público.
          HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
          • Ensino Superior Completo.
          DESCRIÇÃO DETALHADA:
          • Controle de alimentos chegados;
          • Inspeção de pescados e mariscos;
          • Reinspeção de carne e peixe nos mercados e frigoríficos de Cacoal;
          • Coleta de amostra de alimentos para exames bromatológicos;
          • Fiscalização dos demais locais de produção, beneficiamento e venda de gêneros 
          alimentícios;
          • Fiscalização periódica em determinados locais que comercializam alimentos e careçam de 
          ação especial;
          • Controle dos vendedores e manipulação de gêneros alimentícios;
          • Intercâmbio com organismos envolvidos no controle de alimentos;
          • Fiscalização a locais de comércios indústria, no que concerne a segurança e higiene do 
          trabalho;
          • Controlar as drogas e medicamentos em uso no Município;
          • Controlar as farmácias e estabelecimentos congêneres quanto ao prazo de validade dos 
          medicamentos;
          • Controlar a venda e uso de medicamentos psicotrópicos e entorpecentes;
          • Esclarecer profissionais e comerciantes, sobre os problemas relativos ao uso de 
          medicamentos sem controle e orientação médica;
          • Ação fiscalizadora e constante combate do charlatanismo;
          • Intercâmbio com conselhos afins;
          • Executar outras tarefas correlatas.
           
          DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO
          GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior.
          REFERÊNCIA INICIAL:01
          DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
          • Atividades de natureza repetitiva sob supervisão, envolvendo a execução e 
          qualificação do trabalho, relacionados com a fiscalização da receita e conferência de 
          mercadorias.
          ESPECIFICAÇÕES:
          • Ensino Superior Completo em Ciências da Contabilidade ou Ciências Jurídicas e Sociais 
          (Direito), Economia ou Administração de Empresas.
          JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
          DESCRIÇÃO DETALHADA:
          • Executar serviços compreendendo a Tributação Municipal;
          • Fiscalizar a abertura de firmas em sua legal posição;
          • solicitar livros fiscais e documentos comprobatórios de assentamentos de documentos 
          para fisco Municipal;
          • Executar liberação de funcionamento e localização de firmas solicitantes;
          • Apreender mercadorias que sejam de tributação Municipal;
          • Fazer levantamento em livros fiscais, bem como a lavratura de notificações e auto de 
          infração;
          • Efetuar interdição em empresas que sejam sonegadoras de impostos Municipais;
          • Executar outras tarefas correlatas.
           
          DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
          GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE
          REFERÊNCIA INICIAL:01
          ESPECIFICAÇÕES:
          • Ser aprovado em Concurso Público;
          Registro no Órgão de Classe Competente.
          HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
          • Ensino Médio Completo;
          Formação de Nível Técnico Profissionalizante em Segurança do Trabalho
          JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 
          DESCRIÇÃO DETALHADA:
          • Informar ao empregador através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes 
          de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização.
          • Informar aos trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de 
          eliminação e neutralização.
          • Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de riscos de acidentes 
          do trabalho, doenças profissionais do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao
          trabalhador, propondo sua eliminação ou o seu controle.
          • Executar procedimento de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados 
          alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo 
          prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador.
          • Levantar e estudar os dados estatísticos de acidente do trabalho, doenças profissionais, 
          calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das prevenções, normas, regulamentos e 
          outros dispositivos de ordem técnica que permitam a proteção coletiva e individual.
          • Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o 
          planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador.
          • Executar outras tarefas correlatas.
           
          DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DO MAGISTÉRIO
          FUNÇÃO: CIÊNCIA FÍSICA E BIOLÓGICA 
          GRUPO OCUPACIONAL: Magistério (Superior) 
          REFERÊNCIA INICIAL: 01
          DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
          • Planejar e ministrar aulas de ciências físicas e biológicas em cursos regulares da educação 
          básica, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, utilizando materiais e 
          instalações apropriados, para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise e 
          crítica às suas aptidões motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas 
          profissionais.
          ESPECIFICAÇÕES:
          • Ser aprovado em Concurso Público.
          HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
          • Formação em Curso Superior de Ciência Biológicas
          JORNADA DE TRABALHO: 20 ou 40 horas semanais.
          DESCRIÇÃO DETALHADA:
          • Planejar e ministrar aulas de ciências físicas e biológicas aos alunos da educação básica, 
          organizando atividades educativas individual e coletiva, com o objetivo de proporcionar o 
          desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução harmoniosa;
          • Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos 
          adequados, através de consultas e obras especificadas ou trocadas de idéias com orientadores 
          educacionais, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem;
          • Participar do planejamento global da Secretaria, para formar subsídios no sentido de 
          promover o aperfeiçoamento do ensino da educação básica;
          • Registrar em diários de classe e/ou fichas apropriadas todas as atividades realizadas no 
          período escolar com a finalidade de proceder a avaliação do desempenho do curso, de forma 
          eficiente e eficaz;
          • Participar de seminários, palestras, treinamento e outros eventos relacionados com o 
          curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do 
          ensino-aprendizagem;
          • Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o desenvolvimento da motricidade 
          e percepção visual da criança favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem;
          • Desenvolver a faculdade criativa na criança ajudando-a a compreender, relacionar e 
          expressar-se dentro de uma lógica consciente;
          • Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, 
          favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades;
          • Executar outras tarefas correlatas.
           
          DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA DE VIATURAS LEVES
          GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativa
          REFERÊNCIA INICIAL: 01 
          DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
          • Dirigir veículos leves ( automóveis e outros correlatos), para o transporte de pessoas e 
          materiais.
          ESPECIFICAÇÃO:
          • Ser aprovado em Concurso Público.
          HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
          • Ensino Fundamental Completo;
          Portar Carteira de Habilitação Nacional de Habilitação tipo “B”.
          JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais. 
          DESCRIÇÃO DETALHADA:
          • Dirigir veículos leves (automóveis e outros correlatos), em serviços urbanos, viagens 
          interestaduais e intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais;
          • Examinar diariamente as condições de funcionamento do veículo, abastecendo-o 
          regularmente e providenciando a sua manutenção;
          • Verificar, diariamente o estado de veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível 
          de água e óleo, bateria, radiadores, combustíveis, sistemas eletrônicos , e outros itens de 
          manutenção, para certifica-se de suas condições de funcionamento;
          • Recolher passageiros em lugares e horas pré-determinados, conduzindo-os pelos 
          itinerários, estabelecidos, conforme instruções específicas;
          • Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as 
          necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido;
          • Recolher o veículo a garagem quando concluído o serviço, comunicando por escrito 
          qualquer defeito observado, e solicitando os reparos necessários para assegurar seu bom 
          estado;
          • Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância do limite de 
          velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas do veículos;
          • Zelar pela guarda , conservação e limpeza do veículo para que seja mantida em condições 
          regulares de funcionamento;
          • Executar outras tarefas correlatas.
           
          DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA DE VIATURAS PESADAS
          GRUPO OCUPACIONAL: Base Operacional-Administrativa
          REFERÊNCIA INICIAL: 01
          DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
          • Dirigir veículos pesados ( caçamba, ônibus, caminhões, carretas, e outros correlatos ), 
          para o transporte de pessoas e materiais.
          ESPECIFICAÇÃO:
          • Ser aprovado em Concurso Público.
          HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
          • Ensino Fundamental Completo;
          Portar Carteira de Habilitação Nacional de Habilitação tipo “D” ou “E”.
          JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais. 
          DESCRIÇÃO DETALHADA:
          • Dirigir veículos pesados ( caçambas, ônibus, caminhões, correlatos), em serviços urbanos, 
          viagens interestaduais e intermunicipais, transportando, pessoas e/ou materiais;
          • Examinar diariamente, as condições de funcionamento do veículo, abastecendo-o 
          regularmente e providenciando a sua manutenção;
          • Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível 
          de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, 
          para certifica-se de suas condições de funcionamento;
          • Recolher passageiros em lugares e horas pré-determinados, conduzindo-os pelos 
          itinerários estabelecidos conforme instruções específicas;
          • Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as 
          necessidades dos serviços de acordo o cronograma estabelecido;
          • Recolher o veículo a garagem quando concluído o serviço, comunicando por escrito, 
          qualquer defeito observado, e solicitando os reparos necessário para assegurar seu bom 
          estado;
          • Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância dos limites de 
          velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas do veículo;
          • Zelar pela guarda conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições 
          regulares de funcionamento;
          • Executar outras tarefas correlatas.
           
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Cacoal, 21 de junho de 2011.

            FRANCESCO VIALETTO
            Prefeito

            ARNALDO ESTEVES DOS REIS
            Procurador-Geral do Município - OAB/MG 57594