Lei Ordinária nº 2.545, de 18 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.545

2009

18 de Dezembro de 2009

ALTERA A LEI N. 1.082/PMC/2000 - DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI N. 1.082/PMC/2000 - DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acresce os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 42 da Lei n. 1.082/PMC/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   "Ocorrendo exoneração do cargo a pedido do servidor ou de ofício, o mesmo fica obrigado a cumprir um interstício de até 30 (trinta) dias em serviço, para efeitos de garantir a manutenção do serviço público, podendo, excepcionalmente, a critério do Executivo Municipal, ser dispensado do serviço observado a conveniência e oportunidade, sempre por escrito.
        § 4º   O interstício a que se refere o § 3º deverá ser levado em consideração para efeitos rescisórios, quando do seu cumprimento.
        § 5º   O não cumprimento do interstício do período obrigatório, conforme conveniência e interesse público, sujeitará o servidor às penalidades previstas nesta Lei.”
        Art. 2º. 
        Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Cacoal, 18 de dezembro de 2009.

          FRANCESCO VIALETTO
          Prefeito Municipal 

          MARCELO VAGNER PENA CARVALHO
          Procurador-Geral do Município–OAB/RO 1171