Lei Ordinária nº 2.504, de 08 de outubro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.082, de 29 de junho de 2000
Art. 1º.
Fica alterado o § 5º e seus incisos, do art. 89, da Lei Municipal nº. 1.082 de 29 de
junho de 2000, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º
"Aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, que exercem
o cargo de Agente de Trânsito e Transporte:
I
–
Notificação preliminar: 02 (dois) pontos;
II
–
Auto de Infração: 02 (dois) pontos;
III
–
Entrega de notificação: 01 (um) ponto;
IV
–
Apreensão de veículos: 10 (dez) pontos;
V
–
Regime de Fiscalização com Escala: 40 (quarenta) pontos;
VI
–
Plantão Fiscal com Escala Especial: 40 (quarenta) pontos;
VII
–
Regime de Fiscalização nas linhas rurais: 35 (trinta e cinco) pontos;
VIII
–
Notificação preliminar nas linhas rurais: 05 (cinco) pontos;
IX
–
Auto de Infração nas Linhas rurais: 05 (cinco) pontos;
X
–
Realização de palestra educativa de trânsito. 30 (trinta) pontos.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º.
Revogam-se as disposições em contrário.