Lei Ordinária nº 2.005, de 16 de agosto de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.082, de 29 de junho de 2000
Art. 1º.
Aumenta o valor do auxílio-alimentação em R$ 100,00 (cem
reais) e altera a redação do § 1°, do art. 154, do art. 155-A e das Tabelas
constantes do parágrafo único do mesmo artigo da Lei 1.082/PMC/00 já
alterada, que passam a ter a seguinte redação:
§ 1º
O valor do auxílio-alimentação será de R$ 400,00
(quatrocentos reais), considerando-se o mês de 30 (trinta)
dias, para as categorias mencionadas no caput deste
artigo.
Art. 155-A.
O auxílio-alimentação será devido
também ao servidor público do quadro efetivo que
permanecer na zona urbana do Município e
trabalhar pelo período de 06 (seis) horas
consecutivas ou 08 (oito) horas intercaladas, ao dia,
bem como aos agentes do PACS, do Programa de
Controle de Doenças e Epidemiologia e Monitores
de ensino e do PETI.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros retroativos a 1° de maio de 2006.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.