Lei Ordinária nº 1.773, de 19 de maio de 2005
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.082, de 29 de junho de 2000
Art. 1º.
Altera a redação do caput e do § 2º do art. 88 da Lei n. 1.082/PMC/00
alterada pela Lei n. 1.749/PMC/05, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 88.
Terá direito à pontuação, além dos servidores
especificados no art. 83, também os servidores efetivos
lotados da Coordenação da Receita do Município e os
respectivos Chefe de Departamento Fiscalização, Chefe de
Divisão de Vigilância Sanitária e Coordenador da Receita,
nos seguintes percentuais:
§ 2º
O Chefe de Departamento de Fiscalização, o Chefe
de Divisão de Vigilância Sanitária e o Coordenador de
Receita, perceberão a gratificação no valor integral da
média executada pelos servidores especificados no art. 83
sob sua subordinação.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.