Lei Ordinária nº 1.749, de 07 de abril de 2005
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.082, de 29 de junho de 2000
Art. 1º.
Altera o art. 86 e seguintes da Lei n. 1.082/PMC/00, que passam a ter a
seguinte redação:
Art. 86.
Fica limitada a 1800 (um mil e oitocentos) pontos,
para efeito de produtividade mensal.
Art. 2º.
Altera o art. 86 e seguintes da Lei n. 1.082/PMC/00, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 88.
Terá direito à pontuação, além dos servidores
especificados no art. 83, também os servidores efetivos
lotados da Divisão de Receita do Município e os
respectivos Diretores de Fiscalização de Obras e Posturas,
Tributário, Vigilância Sanitária e Diretor da Divisão de
Receita, nos seguintes percentuais:
§ 1º
Servidores efetivos lotados na Divisão de
Receita do Município:
I
–
servidor de nível superior: 80% do percentual
dos fiscais;
II
–
servidor de nível médio: 50% do percentual
dos fiscais; e
III
–
servidor de nível fundamental: 30% do
percentual dos fiscais.
§ 2º
Os Diretores de Fiscalização de Obras e
Posturas, Tributário e Vigilância Sanitária, perceberão a
gratificação no valor integral da média dos servidores
especificados no art. 83 sob sua subordinação.
Art. 3º.
Altera o art. 89 e seguintes da Lei n. 1.082/PMC/00, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 89.
A pontuação será afixada da seguinte forma:
§ 1º
Aos Fiscais Tributários lotados na Secretaria Municipal de Fazenda será
aplicada a seguinte pontuação:
I
–
Notificação Preliminar: 10 (dez) pontos;
II
–
Auto de infração: 20 (vinte) pontos;
III
–
Entrega da DAM: 02 (dois) pontos;
IV
–
Abertura de Firma por ação fiscal: 10 (dez) pontos;
V
–
DAM p/ ação fiscal – ambulante: 02 (dois) pontos;
VI
–
Baixa de Alvará: 02 (dois) pontos;
VII
–
Termo de Embargo e Apreensão de Mercadorias.: 10 (dez) pontos;
VIII
–
Termo de Interdição: 20 (vinte) pontos;
IX
–
Regime de Fiscalização com escala de plantão diurno ou noturno: 40
(quarenta) pontos;
X
–
Plantão Fiscal com escala: 20(vinte) pontos;
XI
–
Fiscalização de rotina – Termo de Visita: 02 (dois) pontos;
XII
–
Levantamento fiscal por empresa: 250 (duzentos e cinqüenta) pontos;
XIII
–
Alteração cadastral pessoa jurídica: 10 (dez) pontos;
XIV
–
Autorização para AIDF: 10 (dez) pontos;
XV
–
Renovação de licença de funcionamento: 05 (cinco) pontos;
XVI
–
Entrega de documentos diversos: 03 (três) pontos;
XVII
–
Intimação para apresentação documentos fiscais: 10 (dez) pontos;
§ 2º
Aos Fiscais da Vigilância Sanitária lotados na Secretaria Municipal de
Saúde, será aplicada a seguinte pontuação:
I
–
Notificação de Destinação de água servida e esgoto no logradouro público: 10 (dez)
pontos;
II
–
Notificação por criação de porcos e outros animais no perímetro urbano: 10 (dez)
pontos;
III
–
Notificação de Inspeção em habitações e edificações em geral: 10 (dez) pontos;
IV
–
Notificação por Fiscalização na origem da carne comercializada nos açougues,
mercados e feiras livres: 10(dez) pontos;
V
–
Notificação por Inspeção sanitária nos estabelecimentos que industrializam e/ou
comercializam gêneros alimentícios, medicamentos, saneantes, domisaneantes e
correlatos: 10(dez) pontos;
VI
–
Notificação de Inspeção sanitária nos estabelecimentos que industrializam e/ou
comercializam gêneros alimentícios fora do horário normal de funcionamento:10 (dez)
pontos;
VII
–
Notificação para Cadastramento ou recadastramento (Alvará Sanitário) de
estabelecimentos que industrializam e/ou comercializam gêneros alimentícios,
medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e
similares:10(dez) pontos;
VIII
–
Notificação para Cadastramento de estabelecimentos prestadores de serviços
hospitalares e outros gêneros: 10 (dez) pontos;
IX
–
Auto de Infração: 20 (vinte) pontos;
X
–
Termo de Apreensão para Inutilização de gêneros alimentícios, medicamentos,
drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e similares: 20
(vinte) pontos;
XI
–
Termo de Apreensão para Depósito de gêneros alimentícios, medicamentos,
drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e similares: 20
(vinte) pontos;
XII
–
Termo de Apreensão para Devolução de gêneros alimentícios, medicamentos,
drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e similares: 10
(dez) pontos;
XIII
–
Termo de Interdição de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestadores
de serviços e de produtos: 30(trinta) pontos;
XIV
–
Termo de Desinterdição de estabelecimentos comerciais, industriais, de
prestadores de serviços e de produtos: 30 (trinta) pontos;
XV
–
Termo de Inspeção de rotina em estabelecimentos comerciais, industriais,
prestadores de serviços: 10 (dez) pontos;
XVI
–
Termo de Inspeção Fiscalização em feiras livre: 10(dez) pontos;
XVII
–
Termo de Inspeção em livro de registro de medicamentos sujeito a controle: 15
(quinze) pontos;
XVIII
–
Campanha Nacional de vacinação (Anti-rábica animal): 01 (um) ponto;
XIX
–
Regime de Fiscalização com escala: 40 (quarenta) pontos;
XX
–
Plantão Fiscal com escala diária: 20 (vinte) pontos;
XXI
–
Coleta de amostras de produtos e substancias: 20 (vinte) pontos;
XXII
–
Trabalho em Educação e Comunicação em Vigilância Sanitária: 40 (quarenta) pontos;
§ 3º
Aos Fiscais de Obras e Posturas lotados na Secretaria Municipal de Planejamento, será aplicada a seguinte pontuação:
I
–
Vistoria em obra para licença ou habite-se: 10 (dez) pontos.
II
–
Auto de infração: 20 (vinte) pontos.
III
–
Termo de Embargo: 20 (vinte) pontos.
IV
–
Termo de Interdição: 10 (dez) pontos.
V
–
Fiscalização de Rotina: 01 (um) ponto.
VI
–
Plantão Fiscal com escala: 20 (vinte) pontos.
VII
–
Entrega de documentos diversos: 05 (cinco) pontos
VIII
–
Notificação por Instalação irregular de placas e painéis: 10 (dez) pontos;
IX
–
Notificação de Construção irregular ou em desacordo com o projeto: 10 (dez) pontos;
X
–
Notificação para Limpeza de terreno: 10 (pontos);
XI
–
Notificação de Depósito de entulho no passeio ou logradouro público: 10 (dez) pontos;
XII
–
Notificação para construção de calçada em local obrigatório: 10 (dez) pontos;
XIII
–
Notificação de Escoamento de água servida para a via pública: 10 (dez) pontos;
XIV
–
Notificação para desocupação e desobstrução do passeio público: 10 (dez) pontos;
XV
–
Notificação de Invasão de área pública – terrenos e ruas: 30 (trinta) pontos;
XVI
–
Notificação por falta de licença de funcionamento; falta de exposição da licença de funcionamento: 10 (dez) pontos;
§ 4º
Notificação por falta de licença de funcionamento; falta de exposição da licença de funcionamento: 10 (dez) pontos;
I
–
Trabalhos copiativos (1 m²): 10 (dez) pontos
II
–
Levantamento In Loco´ (1 m²): 15 (quinze) pontos
III
–
Trabalhos de Montagem de Obras (1 m²): 20 (vinte) pontos
IV
–
Levantamentos Topográficos: 20 (vinte) pontos
V
–
Locação Topografia/Área Urbana: 15 (quinze) pontos
VI
–
Locação Topografia/Área Rural: 20 (vinte) pontos
VII
–
Parecer Técnico: 20 (vinte) pontos
VIII
–
Laudo: 20 (vinte) pontos.
IX
–
Desenho Técnico Topográfico: 15 (quinze) pontos
X
–
Projetos: 15 (quinze) pontos.
XI
–
Memorial descritivo: 15 (quinze) pontos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.