Lei Ordinária nº 1.316, de 25 de fevereiro de 2002
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.082, de 29 de junho de 2000
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 122 da Lei nº 1.082/PMC/2000, o qual passa a
ter a seguinte redação:
Art. 122.
"O Município fará convênio com empresa especializada no ramo com
atendimento a nível nacional estadual ou municipal."
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.