Votação Simbólica
Matéria: Emenda Legislativa nº 8 de 2025
Ementa: Que seja modificado o Art. 5° do projeto de Lei, passando a vigorar com a seguinte redação; Art. 5º. A carreira de Agente de Trânsito e Transportes do Município de Cacoal é integrada pelos cargos de provimento efetivo, cujo vencimento base é enquadrado conforme a tabela de vencimentos do grupo ocupacional técnico profissionalizante da lei nº. 2.735/2010 e suas alterações.

Votos
Sim: 11
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações