Votação Simbólica
Matéria: Emenda Legislativa nº 6 de 2025
Ementa: Que seja modificado o Art. 2° do projeto de Lei, passando a vigorar com a seguinte redação; Art. 2º Os cargos públicos de ACS e ACE são de provimento efetivo, e seus ocupantes, aprovados mediante processo seletivo público, ou concurso público, permanecem enquadrados no regime jurídico estatutário da Administração Pública Direta Municipal, desde 04 de maio de 2016.

Votos
Sim: 11
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações