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Matéria: Emenda Legislativa nº 5 de 2025
Ementa: Que seja incluído o parágrafo único no Art. 1°, do projeto de Lei, que terá a seguinte redação: Parágrafo único. A presente lei, encontra se amparo na emenda Constitucional n°. 51/2006, e na Lei Federal n. 11.350/2006 e no julgamento da ADI 5.554/DF pelo Supremo Tribunal Federal, ratificando in totum a Lei n°. 3.577/PMC/2016
Votos
Sim: 11
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por unanimidade
Observações