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Votação Simbólica
Matéria: Emenda Legislativa nº 3 de 2025
Ementa: EMENDA N.01 MODIFICATIVA. Que seja modificado o Art. 1° inciso II, §1, do projeto de Lei,passando a vigorar com a seguinte redação; II.no caso de vacância. § 1º A substituição remunerada será exercida por servidor efetivo do quadro de pessoal, deste Poder Legislativo, ou servidor cedido do quadro de provimento efetivo de outro Ente, Poder, Órgão ou Entidadecuja designação dependerá de ato do Presidente da Mesa Diretiva e somente ocorrerá quando imprescindível para assegurar a continuidade do serviço público, respeitados os requisitos do cargo substituído, mediante habilitação compatível do substituto para o exercício das respectivas atribuições e competências.
Votos
Sim: 9
Não: 2
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Matéria lida
Observações
Votaram contrário a emenda ao PLO 57 - AS VEREADORAS NICE CONDAQUE E AMALIA MILANI