Lei Ordinária nº 3.200, de 05 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3.200

2013

5 de Julho de 2013

ALTERA A LEI N. 2.735/PMC/2010 - DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI Nº 2.735/PMC/2010 - DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL. Faço Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os arts. 130, 140 e 154 da Lei 2.735/PMC/2010, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  maternidade e paternidade;
        Seção II
        Licença Maternidade e Paternidade
        Art. 140.   Ao servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão será concedida licença maternidade e paternidade, mediante documento comprobatório, durante 180 (cento e oitenta) e 15 (quinze) dias, respectivamente, a contar do dia do nascimento.
        § 1º   O prazo para a contagem desse tempo será aplicado de acordo com as normas vigentes, sem prejuízo da sua remuneração.
        § 2º   VETADO.
        § 3º   VETADO.
        IX  –  licença maternidade e paternidade;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 2.149/PMC/2007 e demais disposições em contrario.

          Cacoal, 05 de julho de 2013.

          FRANCESCO VIALETTO
          Prefeito 

          CLAUDIOMAR BONFÁ
          Procurador Geral do Município 
          OAB/RO 2373