Lei Ordinária nº 2.504, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.504

2009

8 de Outubro de 2009

ALTERA O § 5º E INCISOS DO ART. 89. DA LEI MUNICIPAL N. 1.082/2000 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME ESTATUTÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O § 5º E INCISOS DO ART. 89. DA LEI MUNICIPAL Nº 1.082/2000 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME ESTATUTÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 44, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 5º e seus incisos, do art. 89, da Lei Municipal nº. 1.082 de 29 de junho de 2000, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 5º   "Aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, que exercem o cargo de Agente de Trânsito e Transporte:
        I  –  Notificação preliminar: 02 (dois) pontos;
        II  –  Auto de Infração: 02 (dois) pontos;
        III  –  Entrega de notificação: 01 (um) ponto;
        IV  –  Apreensão de veículos: 10 (dez) pontos;
        V  –  Regime de Fiscalização com Escala: 40 (quarenta) pontos;
        VI  –  Plantão Fiscal com Escala Especial: 40 (quarenta) pontos;
        VII  –  Regime de Fiscalização nas linhas rurais: 35 (trinta e cinco) pontos;
        VIII  –  Notificação preliminar nas linhas rurais: 05 (cinco) pontos;
        IX  –  Auto de Infração nas Linhas rurais: 05 (cinco) pontos;
        X  –  Realização de palestra educativa de trânsito. 30 (trinta) pontos.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 1º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Cacoal-RO, 08 de outubro de 2009.

            FRANCESCO VIALETTO
            Prefeito Municipal

            MARCELO VAGNER PENA CARVALHO
            Procurador-Geral do Município – OAB/RO 1171