Lei Ordinária nº 2.503, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.503

2009

8 de Outubro de 2009

REVOGA A SUBSEÇÃO III, DO CAPÍTULO III, DO TÍTULO VI DA LEI N. 1.082/PMC/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REVOGA A SUBSEÇÃO III, DO CAPÍTULO III, DO TÍTULO VI DA LEI N. 1.082/PMC/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, FRANCESCO VIALETTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
      Art. 1º. 
      Revoga a Subseção III, do Capítulo III, do Título VI da Lei n. 1.082/PMC/2000, de 29 de junho de 2000.
        Subseção III
        (Revogado)
        Art. 64.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        § 4º   (Revogado)
        § 5º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Fica assegurado o direito adquirido à gratificação pelo exercício de função de confiança, direção e chefia até vigência desta lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revoga-se as disposições em contrário.

              Cacoal/RO, 08 de outubro de 2.009.

              FRANCESCO VIALETTO
              Prefeito Municipal

              MARCELO VAGNER PENA CARVALHO
              Procurador Geral do Município – OAB/RO 1.171